PORTARIA SEFIC/SECULT Nº 210, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre os critérios de priorização da análise de propostas culturais recebidas pela Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, DA SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURADO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que conferem o art. 33, do Anexo I do Decreto nº 10.359, de 20 de maio 2020, Portaria nº 464, de 29 de setembro de 2020, art. 4º da Portaria SE/MINC nº 120, de 30 de março de 2010, com base na Lei nº 8.313, 1991 e no art. 6º do Decreto nº 5.761 de 2006, resolve:
Art. 1º Dispor sobre os critérios de priorização da análise de propostas culturais recebidas pela Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19.
Art. 2º Serão priorizadas as análises das propostas culturais de que trata o art. 1º aquelas que não envolvam aglomeração presencial de pessoas, tais como de eventos virtuais, de edição de livros, e de obras de restauro do patrimônio histórico, museus e preservação do acervo.
Parágrafo único. As propostas de que trata o caput serão analisados por ordem de recebimento no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC) e serão homologadas, por meio de publicação no Diário Oficial da União, somente após concluída a fase de admissibilidade.
Art. 3º As propostas culturais que possam envolver aglomeração presencial de pessoas serão analisadas após a conclusão das análises previstas no art. 2º, desde que estejam acompanhadas de termo de compromisso assinado pelo proponente conferindo adequação da execução da proposta às medidas restritivas e sanitárias vigentes, editadas pelas autoridades competentes, decorrentes da pandemia da pandemia da Covid-19.
Art. 4º Os proponentes cujas propostas culturais não tenham sido analisadas por não cumprirem os requisitos desta Portaria, serão notificados através do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), nos termos do art. 68 da IN 02/2019.
Art. 5º Os efeitos desta Portaria valerão pelo período de trinta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SEFIC/SECULT/MTUR nº 124, de 4 de março de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PORCIÚNCULA ALAY ESTEVES
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 16.04.2021.