PORTARIA MTUR Nº 8, DE 26 DE MARÇO DE 2021
Declara a revogação de atos normativos inferiores a decreto do Ministério do Turismo, para os fins do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação dos seguintes atos normativos:
Órgão responsável pela emissão do ato |
Epígrafe |
Ementa |
Macrotema |
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1 |
Ministério do Turismo |
Gabinete do Ministro |
Institui Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC e dispõe sobre suas competências, no âmbito do Ministério do Turismo. |
Colegiado - Segurança da Informação |
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2 |
Ministério do Turismo |
Gabinete do Ministro |
Dispõe sobre a composição do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações. |
Colegiado - Segurança da Informação |
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3 |
Ministério do Turismo |
Presidente do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações |
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério do Turismo. |
Normas internas - Segurança da Informação |
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4 |
Ministério do Turismo |
Presidente do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações |
Aprova a instituição e funcionamento da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais - ETIR, no âmbito do Ministério do Turismo. |
Normas internas - Segurança da Informação |
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5 |
Ministério do Turismo |
Comitê de Segurança da Informação e Comunicações |
Institui o Grupo de Trabalho de Segurança da Informação e Comunicações - GT-SIC. |
Colegiado - Segurança da Informação |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 29.03.2021.