PORTARIA MTUR Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Revogada pela Portaria MTur nº 3, de janeiro de 2022.
Altera a Portaria MTur nº 41, de 24 de novembro de 2021, que consolida e atualiza as normas sobre o Programa de Regionalização do Turismo, a Categorização dos Municípios do Mapa do Turismo Brasileiro e o Mapa do Turismo Brasileiro e estabelece os critérios, as orientações, os compromissos, os procedimentos e os prazos para a composição deste.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no Decreto nº10.139, de 28 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 41, de 24 de novembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. O Mapa do Turismo Brasileiro 2019 permanecerá vigente até 15 de março de 2022." (NR)
"Art. 15. ...............................................................................................................
...............................................................................................................................
X - a Portaria MTur nº 271, de 23 de agosto de 2019, a partir de 16 de março de 2022; e
......................................................................................................................."(NR)
Art. 2º O Anexo I - CRITÉRIOS, ORIENTAÇÕES, PRODECIMENTOS E PRAZOS PARA A COMPOSIÇÃO DO MAPA DO TURISMO BRASILEIRO - da Portaria MTur nº 41, de 24 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. A atualização do Mapa do Turismo Brasileiro 2019, deverá ocorrer até 15 de março de 2022, conforme cronograma definido no Anexo II desta Postaria." (NR)
Art. 3º O Anexo II - CRONOGRAMA DE ATUALIZAÇÃO DO MAPA DO TURISMO BRASILEIRO 2019 - da Portaria MTur nº41, de 24 de novembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
".............................................................................................................................
Período |
Atividade |
Responsável (eis) |
01/12/2021 a 14/01/2022 |
Sensibilização e mobilização dos gestores municipais, regionais e estaduais. |
Ministério do Turismo; e Órgãos Oficiais de Turismo dos Estados e do Distrital Federal |
15/01/2022 |
Abertura do Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro - SISMapa para atualização dos cadastros já existentes e inserção de novos cadastros. |
Ministério do Turismo |
15/01/2022 a 13/02/2022 |
Atualização dos cadastros já existentes e inserção de novos cadastros no Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro - SISMapa. |
Órgãos Oficiais de Turismo dos Municípios, dos Estados e do Distrital Federal; e Instâncias de Governança Regionais. |
13/02/2022 |
Fechamento do Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro - SISMapa. |
Ministério do Turismo |
14/02/2022 a 06/03/2022 |
Revisão e homologação dos cadastros recebidos até 13.02.2022. |
Órgãos Oficiais de Turismo dos Estados e do Distrito Federal |
07/03/2022 a 15/03/2022 |
Aprovação dos cadastros de municípios e regiões turísticas homologadas pelos Órgãos Oficiais de Turismo dos Estados e do Distrital Federal e atualização do Mapa do Turismo Brasileiro ( www.mapa.turismo.gov.br ). |
Ministério do Turismo |
16/03/2022 |
Divulgação do novo Mapa do Turismo Brasileiro e reabertura perene do Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro - SISMapa para novos cadastros |
Ministério do Turismo |
"(NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U., de 31.12.2021.