PORTARIA MTUR Nº 46, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara a revogação de atos normativos inferiores a decreto do Ministério do Turismo, para os fins do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e nos Processos SEI nº 72031.012023/2020-62, 72031.012448/2020-71 e 72031.014039/2020-18, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação dos seguintes atos normativos:
Área responsável pela emissão do ato |
Epígrafe |
Ementa |
Macrotema |
|
01 |
Gabinete do Ministro |
Institui os eixos de atuação e os parâmetros para desenvolvimento de programas, projetos e ações para retomada do turismo no Brasil, com vistas a mitigar os efeitos negativos causados no setor, em decorrência da pandemia do Covid-19. |
Normas Internas |
|
02 |
Gabinete do Ministro |
Aprova o Regimento Interno do Ministério do Turismo, revoga a Portaria nº 95, de 19 de junho de 2017 , e dá outras providências. |
Normas Internas |
|
03 |
Secretaria Executiva |
Institui Comitê e Subcomitês Gestores dos Planos de Providências Permanentes no âmbito do Ministério do Turismo. |
Colegiados |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U., de 23.12.2021.