PORTARIA MTUR Nº 45, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
Revogada pela Portaria MTur nº 21, de 5 de julho de 2023.
Altera a Portaria MTUR nº 44, de 30 de novembro de 2021, que delega competência para autorizar a concessão de diárias e passagens e o uso de dispositivos móveis em viagens, no âmbito do Ministério do Turismo, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, nos arts. 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019 e na Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, da extinta Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
Art. 1º A Portaria Portaria MTUR nº 44, de 30 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º.....................................................................................................................
Parágrafo único. O pagamento de diárias para o exterior do Ministro de Estado do Turismo deverá ocorrer após publicação de ato de afastamento do país no Diário Oficial da União, pela Presidência da República." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U., de 08.12.2021.