PORTARIA MTUR Nº 36, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
Revogada pela Portaria MTur nº 14, de 23 de junho de 2023.
Institui o Sistema de Acompanhamento de Colegiados - SAC como ferramenta de uso obrigatório para gestão das informações relativas à participação de representantes do Ministério do Turismo em Colegiados Federais, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica ratificado o Sistema de Acompanhamento de Colegiados - SAC como ferramenta de uso obrigatório para a gestão das informações relativas à participação de representantes do Ministério do Turismo em Colegiados Federais, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, instituído pela Portaria SE/MTur nº 40 de 11 de junho de 2015.
Art. 2º Nos colegiados em que os representantes do Ministério do Turismo sejam o Ministro de Estado, o Secretário-Executivo ou o Secretário Especial da Cultura, a respectiva indicação será realizada pelo Gabinete do Ministro de Estado, nos demais casos decorrerá de ato exarado pela Secretaria-Executiva, após indicação nominal do representante pela Secretaria Nacional a que o colegiado estiver atrelado.
§ 1º Os representantes, titular e suplente, do Ministério do Turismo nos Colegiados, ficam obrigados, a partir de sua indicação e cadastro no Sistema SAC, a preencher as informações relativas às reuniões e encaminhamentos, em até 07 (sete) úteis.
§ 2º Quando da exoneração, cessão ou impedimento de participação do servidor no Colegiado em que atua como representante do Ministério do Turismo, fica sua chefia imediata responsável pelo trâmite da comunicação à Secretaria-Executiva, para os procedimentos de substituição. No caso das autoridades elencadas no caput do art. 2º a competência recai sobre o Gabinete do Ministro de Estado.
Art. 3º O SAC será disponibilizado no sítio eletrônico .
Art. 4º Caberá a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação:
I - a manutenção e a atualização do sistema;
II - o controle de acesso do SAC; e
III - o fornecimento de dados, quando solicitados pelo Gabinete da Secretaria Executiva.
Art. 5º Caberá ao Gabinete da Secretaria-Executiva:
I - gerir e monitorar o funcionamento do SAC; e
II - articular junto ao Gabinete do Ministro de Estado e Gabinetes das Secretaria Nacionais, quando necessário for, as providências necessárias para garantir a plena representação do Ministério do Turismo nos colegiados;
Art. 6º Caberá ao Gabinete da Secretaria Nacional em que estiver lotado o servidor indicado como representante do Ministério do Turismo:
I - o cadastro do colegiado e servidores no Sistema SAC; e
II - a elaboração de relatórios periódicos acerca da participação do Ministério do Turismo nos respectivos colegiados, com indicação dos principais resultados produzidos por cada um.
Parágrafo único. No caso das autoridades elencadas no art. 2º, caput, compete à unidade de lotação do respectivo servidor a implementação do disposto no inciso I e II do presente artigo.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SE/MTur nº 40, de 2015.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 11 de novembro de 2021.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 04.11.2021