PORTARIA MTUR Nº 34, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Revogada pela Portaria MTur nº 16, de 30 de junho de 2023
Convalida atos da Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o art. 24 da Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam convalidados os seguintes atos da Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, do Ministério do Turismo:
I - Portaria SPOA nº 06, de 20 de janeiro de 2020;
II - Portaria SPOA nº 08, de 29 de janeiro de 2020;
III - Portaria SPOA nº 23, de 20 de abril de 2020;
IV - Portaria SPOA nº 52, de 08 de junho de 2020;
V - Portaria SPOA nº 130, de 11 de agosto de 2020; e
VI - Portaria SPOA nº 167, de 10 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 21.10.2021.