PORTARIA MTUR Nº 33, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o Fórum de Segurança Turística no âmbito do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, o Fórum de Segurança Turística - Fórum SEGTur, no âmbito do Ministério do Turismo.
§ 1º Para fins dos efeitos desta portaria, considera-se segurança turística:
I - a sensação de segurança que possui o turista ao exercer suas atividades no destino ao qual se desloca; e
II - uma competência transversal de diversos órgãos e entes federativos, motivo pelo qual demanda coordenação de ações em parceria.
Parágrafo único. Para efeitos desta portaria, considera-se ações de segurança turística: (Redação dada pela Portaria MTur nº 9, de 18 de maio de 2023).
I - a competência de diversos órgãos e entes federativos que demandam coordenação de ações em parceria; e (Redação dada pela Portaria MTur nº 9, de 18 de maio de 2023).
II - o conjunto de medidas, ações e atitudes focado no bem-estar e integridade física e emocional dos turistas durante a experiência da viagem, bem como dos prestadores de serviços turísticos e das populações residentes.(Redação dada pela Portaria MTur nº 9, de 18 de maio de 2023).
Art. 2º O Fórum SEGTur é um colegiado consultivo e propositivo, de caráter permanente, destinado a:
I - discutir e propor políticas, estratégias e medidas técnicas ou administrativas para aperfeiçoar a segurança turística no Brasil;
II - consultar autoridades, técnicos e personalidades relacionados à segurança turística;
III - promover a coesão das ações, dos programas, dos projetos e das iniciativas dos órgãos e entidades públicas com competências relativas à segurança turística;
IV - realizar levantamentos ou estudos em temas afetos à segurança turística;
V - observar experiências internacionais na segurança turística; e
VI - conhecer as práticas mercadológicas que influenciam na segurança turística.
Art. 3º O Fórum SEGTur será composto por servidores em exercício no Ministério do Turismo, respeitada a seguinte formação:
I - Secretário Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, que o coordenará;
II - Diretor de Inteligência Mercadológica e Competitiva do Turismo;
III - um representante da Secretaria-Executiva;
IV - um representante da Secretaria Nacional de Infraestrutura Turística; e
V - um representante da Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões. (Revogado pela Portaria MTur nº 9, de 18 de maio de 2023).
I - o Secretário Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria MTur nº 9, de 18 de maio de 2023).
II - o Diretor do Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo; (Redação dada pela Portaria MTur nº 9, de 18 de maio de 2023).
III - um representante da Secretaria-Executiva; e (Redação dada pela Portaria MTur nº 9, de 18 de maio de 2023).
IV - um representante da Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo. (Redação dada pela Portaria MTur nº 9, de 18 de maio de 2023).
§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Fórum SEGTur e respectivos suplentes, a que se referem os incisos III a V do caput, serão indicados, por meio de ofício, pelos titulares das unidades que representarão e designados pelo Secretário Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo.
§ 2º Os membros do Fórum SEGTur e respectivos suplentes, a que se referem os incisos III e IV do caput, serão indicados, por meio de ofício, pelos titulares das unidades que representarão e designados pelo Secretário Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo. (Redação dada pela Portaria MTur nº 9, de 18 de maio de 2023).
§ 3º Na ausência ou impedimento do Secretário Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, a coordenação do Fórum SEGTur será exercida pelo Diretor de Inteligência Mercadológica e Competitiva do Turismo.
§ 3º Na ausência ou impedimento do Secretário Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo, a coordenação do Fórum SEGTur será exercida pelo Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo. (Redação dada pela Portaria MTur nº 9, de 18 de maio de 2023).
§ 4º O Fórum SEGTur poderá, conforme a pauta e por decisão do Coordenador ou da maioria do plenário, convidar técnicos, especialistas, membros e representantes do poder público, da sociedade civil ou da iniciativa privada para participar de suas reuniões, prestar informações e colaborar com suas atividades, sem direito a voto.
Art. 4º O Fórum SEGTur reunir-se-á semestralmente, em caráter ordinário, conforme calendário a ser aprovado na primeira reunião do ano e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo coordenador ou pela maioria de seus membros.
§ 1º O quórum mínimo para a realização das reuniões do Fórum SEGTur é de cinquenta por cento dos seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador terá o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 3º Exceto se demonstrada inviabilidade ou inconveniência, os membros do Fórum SEGTur ou convidados que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão presencialmente e os membros ou convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.
§ 4º A convocação para as reuniões será realizada por meio de ofício, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e por mensagem de correio eletrônico, encaminhada aos interessados, com antecedência mínima de sete dias corridos, no caso de reuniões ordinárias, ou a qualquer tempo, no caso de extraordinárias, acompanhada da pauta, horário de início e horário limite de término da reunião.
§ 5º As reuniões do Fórum SEGTur deverão ser registradas por meio de memórias e listas de presenças, inseridas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em até 30 dias após cada reunião.
Art. 5º A Coordenadora-Geral de Turismo Responsável prestará apoio administrativo ao Fórum SEGTur.
Art. 5º A Coordenação-Geral de Sustentabilidade e Ações Climáticas prestará apoio administrativo ao Fórum SEGTur. (Redação dada pela Portaria MTur nº 9, de 18 de maio de 2023).
Art. 6º A participação no Fórum SEGTur e nos Grupos Técnicos a ele relacionados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º A participação no Fórum SEGTur será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pela Portaria MTur nº 9, de 18 de maio de 2023).
Art. 7º O Fórum SEGTur deverá produzir relatório com resumo dos trabalhos realizados e proposições decorrentes de sua existência, ao final de cada ano, a ser submetido ao Ministro de Estado do Turismo.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor em 28 de outubro de 2021.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 21.10.2021.