PORTARIA MTUR Nº 28, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Estabelece critérios e procedimentos para publicações no Boletim de Gestão de Pessoas, no âmbito do Ministério do Turismo - MTur.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos para publicações no Boletim de Gestão de Pessoas, no âmbito do Ministério do Turismo - MTur.
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos para publicações no Boletim de Gestão de Pessoas do Executivo Federal - BGP, no âmbito do Ministério do Turismo - MTur. (Redação dada pela Portaria nº 33, de 18 de outubro de 2023).
Art. 2º Os atos administrativos referentes ao pessoal do Ministério do Turismo serão publicados no Boletim de Gestão de Pessoas do Executivo Federal - BGP, ferramenta gerenciada pelo Ministério da Economia.
Art. 2º Os atos administrativos referentes ao pessoal do Ministério do Turismo serão publicados no Boletim de Gestão de Pessoas do Executivo Federal. (Redação dada pela Portaria nº 33, de 18 de outubro de 2023).
Art. 3º A publicação de atos no BGP ocorrerá por meio do Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE, módulo "Publicação".
§ 1º Serão publicados no BGP os atos:
I - de caráter interno ou que não sejam de interesse geral;
II - concernentes à vida funcional dos servidores do MTur, como:
a) apostilas de correção a inexatidões materiais que não afetem a substância dos atos singulares de caráter pessoal;
b) concessão de medalhas, condecorações, comendas e títulos honoríficos, com exceção daqueles cuja publicação em outro órgão seja exigida por determinação legal ou normativa;
c) elogios, homenagens, agradecimentos, concessão de vantagens, direitos, indenizações ou gratificações;
d) concessão de férias, exceto aquelas autorizadas por despacho presidencial;
e) lista de antiguidade e avaliação de desempenho;
f) designação para viagem dentro do país;
g) movimentação interna e progressão horizontal e vertical;
h) designação de grupos de trabalho composto somente por integrantes do MTur;
i) designação de comissões ou atuação interna;
j) aprovação em estágio probatório;
k) os que contenham mera reprodução de expedientes emitidos e recebidos ou de norma já publicada em órgão oficial, inclusive boletins de serviço e pessoal;
l) concessão de vantagens pecuniárias previstas na legislação em vigor; e
m) concessão de licenças.
III - resultantes de cumprimento de decisão judicial;
IV - de posse e de entrada em exercício;
V - referentes a endereço e horário de funcionamento de órgãos;
VI - de particulares com linguagem ou formato que possam induzir ao entendimento de se tratar de ato de autoridade pública;
VII - de outros entes federativos ou de pessoas jurídicas de direito público externo com linguagem ou formato que possam induzir ao entendimento de se tratar de ato de autoridade pública federal;
VIII - de portaria de designação de comissão de sindicância e processo administrativo disciplinar, exceto aquela que por determinação expressa deva atuar fora do âmbito do Ministério do Turismo, devendo constar no ato o órgão a que pertencem os designados; e
IX - referentes a matérias de cunho informativo sobre as atividades do Ministério do Turismo.
§ 2º Também serão publicados no BGP:
I - índices e sumários de atos;
II - gabarito de provas de concurso público;
III - logotipos, brasões, emblemas, símbolos, imagens ou fotografias;
IV - modelos de documento, de formulário ou de requerimento;
V - partituras e letras musicais;
VI - organogramas e fluxogramas; e
VII - discursos, elogios, homenagens, agradecimentos e explanações.
Art. 4º O BGP subdivide-se em duas categorias:
I - BGP ordinário; e
II - BGP extraordinário.
§ 1º O BGP ordinário é publicado diariamente, de segunda a sexta-feira.
§ 2º O BGP extraordinário é uma forma de publicação eventual e extraordinária na qual a publicação ocorre no mesmo dia da solicitação.
§ 3º Os BGP serão divulgados no site https://boletim.sigepe.planejamento.gov.br/publicacao/pesquisa.
§ 3° Os BGP serão divulgados no sítio eletrônico disponibilizado pelo órgão gerenciador da ferramenta. (Redação dada pela Portaria nº 33, de 18 de outubro de 2023).
Art. 5º Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP publicar o BGP.
Art. 5º Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas publicar o BGP. (Redação dada pela Portaria nº 33, de 18 de outubro de 2023).
Art. 6º Serão publicados no BGP os atos previamente assinados e datados pela autoridade competente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Parágrafo único. A data do ato deve ser a mesma da data da assinatura da autoridade competente no SEI.
Art. 7º A área demandante solicitará formalmente a publicação de ato à COGEP, após assinado e datado:
Art. 7º A área demandante solicitará formalmente a publicação de ato à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, após assinado e datado: (Redação dada pela Portaria nº 33, de 18 de outubro de 2023).
I - até às 17h30, quando se tratar de publicação no BGP ordinário; e
II - até às 16h, quando se tratar de publicação no BGP extraordinário.
§ 1º O ato será publicado no BGP do dia útil subsequente, caso ultrapassado os horários estabelecidos.
§ 2º A área demandante deverá indicar expressamente, na solicitação, a necessidade de publicação no BGP extraordinário, quando for o caso.
Art. 8º Fica revogada a Portaria MTur nº 281, de 27 de maio de 2003.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 24.08.2021.