PORTARIA MTUR Nº 22, DE 7 DE JULHO DE 2021
Autoriza a implementação do Programa de Gestão no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, caput, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no § 6º, do art. 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a implementação do Programa de Gestão no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 2020, para atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensuráveis.
Art. 2º O dirigente do Ibram deverá publicar no Diário Oficial da União ato normativo que estabeleça os procedimentos gerais de como será instituído o Programa de Gestão na Unidade, respeitando o disposto no art. 26 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 2020.
Parágrafo único. Os dirigentes das Unidades deverão manter contato permanente com a área de gestão de pessoas e a área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais, a fim de assegurar o regular cumprimento das regras do Programa de Gestão.
Art. 3º As Unidades deverão submeter as informações constantes do art. 17 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 2020, à Unidade Gestora do Programa de Gestão do Ibram, exercida nos seis primeiros meses pelo Núcleo Especial do Programa de Gestão de que trata a Portaria Ibram nº 130, de 29 de janeiro de 2021, para fins de monitoramento e encaminhamento do Relatório Geral ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 08.07.2021.