PORTARIA MTUR Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Revogada pela Portaria MTUR nº 36, de 5 de julho de 2022.
Altera a Portaria MinC nº 1, de 14 de janeiro de 2011, para dispor sobre a distribuição de Gratificações Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de nível superior.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Fica revogado o Parágrafo Único do art. 1º da Portaria MinC nº 1, de 14 de janeiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 25.01.2021.