PORTARIA MTUR Nº 12, DE 28 DE ABRIL DE 2021
Revogada pela Portaria MTUR nº 40, de 17 de novembro de 2021.
Delega competência da presidência e dos atos de gestão da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32, § 1º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, no Decreto nº 10.107, de 6 de novembro de 2019, e no Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020 e no art. 39, I, do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência ao Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, da Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura da Secretaria Especial de Cultura, de exercer a presidência e proferir os atos de gestão atinentes à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, inclusive deliberar ad referendum do colegiado, e praticar os atos referidos no § 6º do art. 19 da Lei nº 8.313, de 12 de dezembro de 1991, cabendo-lhe elaborar e propor a expedição dos atos normativos correspondentes.
Art. 2º Ficam revogadas as portarias a seguir, publicadas pelos Ministérios da Cultura e da Cidadania, respectivamente, em consonância com as competências outorgadas pelo art. 6º, inciso II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019:
I - Portaria MinC nº 120, de 30 de março de 2010; e
II - Portaria MC nº 693, de 24 de abril de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 29.04.2021.