PORTARIA MTUR Nº 11, DE 8 DE ABRIL DE 2021
Revogada pela Portaria MTur nº 60, de 30 de dezembro de 2022.
Altera a Portaria MTur nº 390, de 18 de dezembro de 2019, para dispor sobre a competência para realizar atos de gestão, no âmbito do Ministério do Turismo e entidades a ele vinculadas
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto 9.794, de 14 de maio de 2019, no Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, e no Decreto nº 9.660, de 01 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 390, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...................................................................................................................
§ 1º É também competência exclusiva do Ministro de Estado, no âmbito do Ministério do Turismo:
I - praticar atos de provimento de Função de Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função - FG, Gratificação dos Sistemas Estruturadores - GSISTE, Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP e Função Comissionada Técnica - FCT;
II - designar substitutos aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE; e
III - designar substitutos aos cargos de Natureza Especial e dos dirigentes máximos das entidades vinculadas à Pasta.
§ 2º As substituições que tratam os incisos II e III do § 1º do caput se aplicam nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que o substituto deverá optar pela remuneração de um deles, durante o período de substituição."(NR)
"Art. 6º Ficam delegadas aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo, em seus âmbitos de atuação:
I - as práticas dos atos descritos nos incisos I e II, do § 1º, do art. 4º; e
II - as competências de que tratam os incisos II, IV, VII e VIII, do art. 5º." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos VI e IX e os §§ 1º e 2º do art. 5º da Portaria MTur nº 390, de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos na data de sua publicação.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 09.04.2021