PORTARIA MTUR Nº 6, DE 26 DE MARÇO DE 2021
Revogada pela Portaria MTUR nº 40, de 17 de novembro de 2021.
Delega competência da presidência e dos atos de gestão do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº10.107, de 6 de novembro de 2019, no Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020 e no art. 4º do Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência ao Secretário Especial de Cultura de exercer a presidência e proferir os atos de gestão atinentes ao Conselho Nacional de Política Cultural, inclusive designar os representantes titulares e suplentes do referido colegiado.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos de gestão do Secretário Especial de Cultura, referente ao Conselho Nacional de Política Cultural, de 6 de novembro de 2019 até a data de publicação desta portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.332, de 19 de dezembro de 2019, do Ministério da Cidadania, em consonância com as competências outorgadas pelo art. 6º, inciso I, do Decreto nº10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 29.03.2021.