PORTARIA DE PESSOAL SE/MTUR Nº 197, DE 29 DE MARÇO DE 2021
Revogada pela Portaria MTur nº 49, de 26 de outubro de 2022.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 614, de 4 de setembro de 2020, considerando o disposto no art. 5º da Portaria MTur nº 390, de 18 de dezembro de 2019, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020 e na Portaria MTur nº 36, de 29 de janeiro de 2019, observada a necessidade de constituição da Comissão de Orientação, Avaliação e Acompanhamento - COA , nos termos da Cláusula Décima Quarta do Contrato de Gestão firmado entre o Ministério do Turismo e a Empresa Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Orientação, Avaliação e Acompanhamento - COA, conforme previsão contida na Cláusula Décima Quarta do Contrato de gestão firmado entre o Ministério do Turismo e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
Art. 2º A Comissão Técnica será composta pelos representantes, titular e suplente, a seguir designados:
I - Pela Secretaria-Executiva:
a) Titular: Secretário-Executivo Adjunto;
b) Suplente: Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva.
II - Pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo:
a) Titular: Secretário Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo;
b) Suplente: Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo.
III - Pela Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões:
a) Titular: Secretário Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões;
b) Suplente: Diretor do Departamento de Atração de Investimentos.
IV Pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração:
a) Titular: Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração;
b) Suplente: Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
V - Pela Subsecretaria de Gestão Estratégica:
a) Titular: Subsecretário de Gestão Estratégica;
b) Suplente: Coordenador-Geral de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
VI - Pela Assessoria Especial de Relações Internacionais:
a) Titular: Chefe da Assessoria Especial de Relações Internacionais;
b) Suplente: Coordenador-Geral de Relações Multilaterais substituta.
Parágrafo único. A Comissão Técnica terá como presidente o representante da Secretaria-Executiva e contará com coordenação e apoio técnico da Subsecretaria de Gestão Estratégica.
Art. 3º. A Comissão terá por finalidade:
a) propor orientações a respeito das ações, projetos e outros instrumentos considerados prioritários para o alinhamento da EMBRATUR com as políticas de desenvolvimento;
b) acompanhar e avaliar o desempenho da instituição à luz do estabelecido no CONTRATO;
c) recomendar ajustes e ações corretivas decorrentes do acompanhamento e avaliação; e
d) outras que venham a ser delegadas pelo Secretário Executivo ou Ministro no âmbito da supervisão ministerial da EMBRATUR.
Art. 4º. A Comissão poderá convidar representantes de outros setores deste Ministério para auxiliar nos trabalhos por ela desempenhados.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado, e exercida sem prejuízo das atividades normais de seus integrantes.
Art. 6º Fica revogada a Portaria de Pessoal SE/MTur nº 140, de 16 de março de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DINIZ NEPOMUCENO
Este conteúdo não substitui o publicado no .D.O.U., de 30.03.2021