PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 134, DE 26 DE MARÇO DE 2021
Revogada pela Portaria de Pessoal MTur nº 265, de 19 de maio de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 e o art. 18 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes servidores, como titular e suplente, para a função de Gestor de Segurança da Informação do Ministério do Turismo:
I - titular: Sumaid Andrade de Albuquerque, Coordenadora-Geral de Infraestrutura de Tecnologias, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação, da Secretaria Executiva; e
II - suplente: Romário César de Almeida, Coordenador de Segurança da Informação, da Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologias, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação, da Secretaria Executiva.
Art. 2º Compete ao Gestor de Segurança da Informação o disposto no art. 18 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 2020.
Art. 3º O rol de competências do art. 2º não é exaustivo, podendo ser complementado por meio da Política de Segurança da Informação e normas complementares, bem como, por meio de planejamento operacional, tático ou estratégico de segurança da informação.
Art. 4º A função de Gestor de Segurança da Informação não é passível de avocação de competências por servidor não-efetivo.
Art. 5º Na ausência de Comitê de Segurança da Informação formalmente instituído, o Gestor de Segurança da Informação possui autoridade nos assuntos relativos à Segurança da Informação no âmbito do órgão, nos limites da legislação vigente.
Art. 6º Os casos omissos ou dúvidas surgidas quanto aos assuntos de segurança da informação no âmbito do órgão deverão ser encaminhadas ao Gestor de Segurança da Informação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 29.03.2021.