PORTARIA CONJUNTA Nº 1/SEMME/SEMTUR, DE 12 DE JULHO DE 2021
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA E O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 4º, do Anexo I, do Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, e o art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, respectivamente, considerando os termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2020, e o que consta do Processo nº 48340.001173/2020-72, e do Processo nº 72031.003798/2020-47 resolvem:
Art. 1º Fica instituída a Política Energética interna voltada à melhoria da gestão de energia do edifício sede do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Ministério do Turismo (MTur).
Art. 2º A Política Energética voltada à melhoria da gestão energética do Edifício Sede do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Turismo, é parte integrante do processo de desenvolvimento e implantação do Sistema de Gestão da Energia - SGE - Norma ABNT N.BR ISO 50.001, de acordo com os requisitos por ela definidos.
Parágrafo único. Tendo em vista a excelência do SGE, a Política Energética, de abrangência interministerial, conjuga ações no Edifício Sede do Ministério de Minas e Energia e Ministério do Turismo, de modo a atender os requisitos previstos na Norma ABNT NBR ISO 50.001.
Art. 3º Os Ministérios de Minas e Energia e do Turismo alinhados à visão de futuro e aos valores que orientam a gestão estratégica das Pastas, tendo como objetivo a efetiva implementação do Sistema de Gestão da Energia - SGE, comprometem-se a:
I - assegurar o atendimento aos requisitos legais aplicáveis e exigências nos âmbitos interno e externo, relacionados à eficiência energética, ao uso e ao consumo racionais de energia;
II - estabelecer e manter ativa uma Comissão Interna de Conservação de Energia - CICE, que corroborará com o SGE, oferecendo as condições necessárias ao seu funcionamento para o atingimento das metas;
III - orientar e apoiar a CICE na elaboração e implementação periódica de planos de ação para o alcance de objetivos e metas energéticos definidos e tratativas relacionadas à gestão de riscos, provendo os recursos e as informações necessárias;
IV - promover a melhoria contínua do desempenho energético do Edifício Sede, por meio da capacitação e habilitação corporativa, bem como da contínua investigação de conhecimentos de fronteira e inovações, para a identificação das oportunidades de melhoria;
V - realizar projetos novos e de reformas priorizando a aquisição de sistemas, equipamentos, serviços e soluções energeticamente eficientes, que impactarão positivamente no desempenho energético do Edifício Sede;
VI - divulgar periodicamente aos seus colaboradores, visitantes, fornecedores, clientes, instituições parceiras e comunidade, os indicadores energéticos atualizados de acordo com a dinâmica e resultados das ações; e
VII - difundir a cultura de desenvolvimento sustentável, em especial os aspectos relacionados ao uso racional dos recursos energéticos e à conservação de energia aos seus colaboradores, visitantes, fornecedores, clientes, instituições parceiras e comunidade, motivando-os a adotar padrões sustentáveis e medidas efetivas para a promoção do uso e do consumo racionais de energia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
Secretária-Executiva do Ministério de Minas e Energia
DANIEL DINIZ NEPOMUCENO
Secretário-Executivo do Ministério do Turismo
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 13.07.2021.