INSTRUÇÃO NORMATIVA MTUR Nº 4/GM, DE 12 DE JULHO DE 2021
Disciplina o patrocínio, no âmbito do Ministério do Turismo, e dá orientações complementares.
O MINISTRO DE ESTADO DE TURISMO, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008; no art. 21, inciso I, alínea "h" do Anexo do Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020; na Instrução Normativa - SG/PR nº 1, de 27 de julho de 2017, da Secretaria-Geral da Presidência da República; e na Instrução Normativa SEGOV/PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019, da Secretaria de Governo da Presidência da República, resolve:
Art. 1º Disciplinar o patrocínio, no âmbito do Ministério do Turismo.
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa considera-se o conceito de patrocínio o disposto no inciso III do art. 4º da Instrução Normativa - SG/PR nº 1, de 27 de julho de 2017, assim como os demais conceitos, orientações, procedimentos e prazos definidos na Instrução Normativa SEGOV/PR nº 2, de 23 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. Não serão considerados como patrocínio as hipóteses dispostas no art. 3º da IInstrução Normativa SEGOV/PR nº 2, de 2019.
Art. 3º O Ministério do Turismo adotará processos de seleção de projetos de patrocínio, nas modalidades de seleção pública ou de escolha direta, conforme dispõe os arts. 7º a 11 da Instrução Normativa SEGOV/PR nº 2, de 2019.
§ 1º Os projetos a serem patrocinados por meio da modalidade de escolha direta serão indicados pelo Ministro de Estado do Turismo e submetidos à análise da unidade patrocinadora.
§ 2º As unidades administrativas do Ministério do Turismo poderão sugerir ao Ministro de Estado do Turismo a indicação de projetos a serem patrocinados por meio da modalidade de escolha direta.
Art. 4º Cabe à Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo atuar como unidade patrocinadora, no âmbito do Ministério do Turismo, conforme disposto no art. 21, inciso I, alínea "h" do Anexo do Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Para a escolha de projetos de patrocínio, a unidade patrocinadora deverá considerar a oportunidade, conveniência e vantajosidade dos mesmos para a Administração Pública, observando, ainda, os princípios definidos no art. 12 da Instrução Normativa SEGOV/PR nº 2, de 2019 e o conjunto de oportunidades institucionais e, se for o caso, mercadológicas proporcionadas, tais como as do art. 13 da mesma Instrução Normativa.
Art. 6º Além do disposto no art. 5º, a unidade patrocinadora deverá considerar os critérios de seleção e de definição de valores estabelecidos no Anexo desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Outros critérios poderão ser contemplados em editais de seleção pública de projetos de patrocínio, desde que alinhados à Política Nacional do Turismo, ao Plano Nacional de Turismo e ao Planejamento Estratégico do Ministério do Turismo.
Art. 7º A unidade patrocinadora do Ministério do Turismo contará com:
I - um Gestor de Patrocínio; e
II - uma Coordenação Técnica de Patrocínio.
§ 1º O Gestor do Patrocínio do Ministério do Turismo será o Secretário Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo e a Coordenação Técnica de Patrocínio será exercida pela Coordenador de Eventos Institucionais e Patrocínio, da Coordenação-Geral de Marketing, do Departamento de Marketing e Eventos.
§ 2º Nas ausências e impedimentos dos titulares dos cargos a que se refere o § 1º do caput, os seus substitutos oficiais serão os responsáveis por suas atribuições.
Art. 8º São atribuições do Gestor de Patrocínio do Ministério do Turismo:
I - aprovar as diretrizes e os planos de patrocínio;
II - aprovar os critérios e mecanismos de seleção de propostas de patrocínio;
III - supervisionar o funcionamento dos fluxos internos propostos para a execução das ações de patrocínio;
IV - buscar mecanismos e ferramentas de gestão que auxiliem no controle e monitoramento de resultados dos patrocínios;
V - manifestar-se pela aprovação ou reprovação, em relação ao mérito das propostas de patrocínios habilitadas pela Coordenação Técnica de Patrocínio;
VI - submeter, para análise e manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério do Turismo as minutas de contratos relativas aos projetos de patrocínio aprovados pelo Ministério do Turismo;
VII - celebrar os contratos referentes às propostas de patrocínio aprovadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações; e
VIII - designar um gestor e um fiscal, e respectivos suplentes, para acompanhar e fiscalizar o adequado cumprimento das cláusulas dos contratos de patrocínios, respeitando o princípio da segregação de funções.
Art. 9º São atribuições da Coordenação Técnica de Patrocínio, além do definido no art. 6º da Instrução Normativa SEGOV/PR nº 2, de 2019:
I - analisar e manifestar-se, por meio de parecer de mérito, sobre a habilitação ou não habilitação das propostas de patrocínio recebidas pelo Ministério do Turismo, oriundas de processos de seleção nas modalidades de seleção pública ou de escolha direta, de acordo com os parâmetros e critérios definidos pela Instrução Normativa SEGOV/PR nº 2, de 2019 e pelo Anexo desta Instrução Normativa;
II - submeter as análises dos projetos de patrocínio ao Coordenador-Geral de Marketing, ao Diretor de Marketing e Eventos e ao Gestor de Patrocínio, respectivamente;
III - submeter, para análise e manifestação da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, os projetos de patrocínio aprovados pelo Ministério do Turismo;
IV - coordenar os gestores e fiscais dos contratos de patrocínio;
V - encaminhar as prestações de contas de execução física dos contratos de patrocínio para análise do fiscal e gestor;
VI - enviar os processos de pagamento de patrocínios atestados ao setor financeiro para conformidade e pagamento;
VII - propor adequações e melhorias nos processos de gestão de patrocínios;
VIII - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas;
IX - prestar esclarecimentos aos interessados e orientar quanto à adequada estruturação e inscrição dos projetos de patrocínio; e
X - orientar o uso de marcas do Ministério do Turismo nos projetos patrocinados.
Art. 10. A unidade patrocinadora deverá negociar as condições da participação do Ministério do Turismo no projeto de patrocínio, com vistas a maximizar os resultados a serem alcançados, pautado pelos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, conforme disposto no art. 17 da Instrução Normativa Instrução Normativa SEGOV/PR nº 2, de 2019.
Art. 11. As propostas de patrocínio deverão ser recebidas pela Coordenação Técnica de Patrocínio, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias para início do projeto.
§ 1º A Coordenação Técnica de Patrocínio se manifestará em 10 (dez) dias, após o recebimento da proposta.
§ 2º Quando se tratar de projetos a serem patrocinados por meio da modalidade de escolha direta, o Ministro de Estado de Turismo poderá, em caráter excepcional, encaminhar à unidade patrocinadora proposta recebida fora do prazo definido no caput deste artigo para ser examinada como extra pauta, desde que apresente razões quanto ao interesse público, conveniência e oportunidade de se patrocinar o projeto.
Art. 12. A Coordenação Técnica de Patrocínio poderá convidar para participar da análise de propostas representantes de outras áreas do Ministério do Turismo e de outros órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM).
Art. 13. O contrato de patrocínio deverá ser formalizado, gerido, fiscalizado e avaliado nos termos da Instrução Normativa Instrução Normativa SEGOV/PR nº 2, de 2019.
Parágrafo único. A fiscalização a que se refere o caput poderá ser realizada de forma remota.
Art. 14. O disposto nesta Instrução Normativa não dispensa a obediência e a observância da legislação aplicável a patrocínios e dos demais atos normativos relativos à matéria.
Art. 15. O Gestor de Patrocínio do Ministério do Turismo poderá editar orientações complementares com vistas ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 16. Os casos não previstos nesta Instrução Normativa e as excepcionalidades serão analisados pelo Gestor de Patrocínio do Ministério do Turismo, em sintonia com os normativos vigentes acerca da matéria.
Art. 17. A concessão de patrocínio, no âmbito do Ministério do Turismo, fica limitada a um projeto por ano para o mesmo proponente.
Art. 18. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica à modalidade de apoio institucional, sendo a normativa para este tipo de apoio regida por instrumento interno próprio.
Art. 19. Fica revogada a Instrução Normativa nº 1, de 20 de fevereiro de 2020.
Art. 20. Esta Instrução Normativa entrará em vigor e produzirá efeitos na data de sua publicação.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 13.07.2021.
ANEXO
1. Além do disposto no art. 5º desta Instrução Normativa, a unidade patrocinadora deverá considerar os critérios de seleção e de definição de valores estabelecidos a seguir:
1.1 Projetos de eventos:
Critérios |
Quesito Técnico |
Avaliação do Quesito Técnico |
Pontos |
Peso |
---|---|---|---|---|
Visibilidade Institucional |
Abrangência de Realização |
Municipal. |
2 |
2 |
Estadual. |
4 |
|||
Regional. |
6 |
|||
Nacional ou internacional. |
8 |
|||
Público Estimado |
Até 200 participantes diários. |
2 |
1 |
|
Média entre 201 e 500 participantes .diários |
4 |
|||
Média entre 501 e 1.000 participantes diários. |
6 |
|||
Média entre 1.001 e 1.500 participantes diários . |
8 |
|||
Acima de 1.501 participantes diários. |
10 |
|||
Representatividade do Evento |
Consolidação do Evento |
1 edição. |
4 |
2 |
2 edições. |
6 |
|||
3 edições. |
8 |
|||
Mais de 4 edições. |
10 |
|||
Potencial de Relacionamento com Público de Interesse: turistas ou público final; setor produtivo do turismo; e imprensa |
Direcionado apenas a 1 público de interesse. |
2 |
3 |
|
Direcionado para até 2 públicos de interesse. |
4 |
|||
Direcionado para os 3 públicos de interesse. |
6 |
|||
Parcerias |
Somente a proponente. |
2 |
1 |
|
Diversas organizações. |
4 |
|||
Diversas organizações do Setor Produtivo do Turismo. |
6 |
|||
Contrapartidas |
Sociais, Econômicas e Ambientais |
Até 2 contrapartidas. |
2 |
2 |
3 contrapartidas presentes em 2 Categorias. |
4 |
|||
4 contrapartidas presentes em 2 Categorias. |
6 |
|||
Até 5 contrapartidas presentes em 3 Categorias. |
8 |
|||
Acima de 5 contrapartidas presentes em 3 categorias. |
10 |
|||
Potencial de Comunicação |
Projeção de Imagem |
Aplicação da marca do Governo Federal/Ministério do Turismo junto a outras marcas em pelo menos 90% das peças de publicidade. |
2 |
3 |
Aplicação da marca do Governo Federal/Ministério do Turismo junto a outras marcas em todas as peças de publicidade do evento. |
4 |
|||
Disponibilidade de espaço de fala e aplicação de marca de forma destacada nas peças de publicidade do evento. |
6 |
|||
Disponibilidade de estande físico ou virtual para o Ministério do Turismo no evento. |
8 |
|||
Espaço exclusivo com destaque para o Ministério do Turismo, que será divulgado como patrocinador Master em todas as peças de publicidade. |
10 |
|||
Reconhecimento e Notoriedade |
Campanhas prévias, em mídias locais, devendo ser de até 5 anos anteriores e referente a alguma das 3 últimas edições. |
2 |
1 |
|
Campanhas prévias em imprensa especializada, devendo ser de até 5 anos anteriores e referente a alguma das 3 últimas edições. |
4 |
|||
Campanhas prévias em mídias nacionais, devendo ser de até 5 anos anteriores e referente a alguma das 3 últimas edições. |
6 |
|||
Campanhas prévias em mídias internacionais, devendo ser de até 5 anos anteriores e referente a alguma das 3 últimas edições. |
8 |
|||
Investimento Produção x Publicidade |
Investimento de 100% em Produção. |
0 |
1 |
|
Investimento de 75% em produção e 25% em publicidade. |
2 |
|||
Investimento de 50% em produção e 50% em publicidade. |
4 |
|||
Relevância |
Projeto do Ministério do Turismo |
A temática está inserida em algum projeto em curso. |
5 |
4 |
A temática não está inserida em nenhum projeto em curso. |
0 |
|||
Estímulo, Promoção e Competitividade do Destino Brasil |
Apenas um segmento ou nicho turístico. |
2 |
2 |
|
Mais de 2 segmentos ou nichos turísticos. |
4 |
|||
Mais de 3 segmentos ou nichos turísticos. |
6 |
|||
Mais de 4 segmentos ou nichos turísticos. |
8 |
|||
Inovação (ferramentas tidas como novidade, pouco usuais e/ou criativas) |
Nova Ferramenta Tecnológica Inovadora |
Não Possui. |
0 |
1 |
Possui. |
5 |
|||
Nova Ferramenta de Mídia e Divulgação |
Não Possui. |
0 |
1 |
|
Possui. |
5 |
1.2 Outros projetos:
Critérios |
Quesito Técnico |
Avaliação do Quesito Técnico |
Pontos |
Peso |
---|---|---|---|---|
Visibilidade Institucional |
Abrangência de Realização |
Municipal. |
2 |
2 |
Estadual. |
4 |
|||
Regional. |
6 |
|||
Nacional ou internacional. |
8 |
|||
Público atingido |
Até 200 participantes |
2 |
1 |
|
Média entre 201 e 500 participantes |
4 |
|||
Média entre 501 e 1.000 participantes |
6 |
|||
Média entre 1.001 e 1.500 participantes |
8 |
|||
Acima de 1.500 participantes |
10 |
|||
Representatividade do Projeto |
Consolidação do Projeto |
1 edição. |
4 |
2 |
2 edições. |
6 |
|||
3 edições. |
8 |
|||
Mais de 4 edições. |
10 |
|||
Potencial de Relacionamento com Público de Interesse: turistas ou público final; setor produtivo do turismo; e imprensa. |
Direcionado apenas a 1 público de interesse. |
2 |
3 |
|
Direcionado para até 2 públicos de interesse. |
4 |
|||
Direcionado para os 3 públicos de interesse. |
6 |
|||
Parcerias |
Somente a proponente. |
2 |
1 |
|
Diversas organizações. |
4 |
|||
Diversas organizações do setor produtivo do turismo. |
6 |
|||
Contrapartidas |
Sociais, econômicas e ambientais |
Até 2 contrapartidas. |
2 |
2 |
3 contrapartidas presentes em 2 Categorias. |
4 |
|||
4 contrapartidas presentes em 2 categorias. |
6 |
|||
Até 5 contrapartidas presentes em 3 Categorias. |
8 |
|||
Acima de 5 contrapartidas presentes em 3 categorias. |
10 |
|||
Potencial de Comunicação |
Projeção de Imagem |
Aplicação da marca do Governo Federal/Ministério junto a outras marcas em pelo menos 90% das peças de publicidade. |
2 |
3 |
Aplicação da marca do Governo Federal/Ministério do Turismo junto a outras marcas em todas as peças de publicidade. |
4 |
|||
Disponibilidade de espaço de fala (escrita ou audiovisual) e aplicação de marca de forma destacada nas peças de publicidade do projeto. |
6 |
|||
Espaço exclusivo com destaque para o Ministério do Turismo, que será divulgado como patrocinador Master em todas as peças de publicidade |
8 |
|||
Reconhecimento e Notoriedade |
Campanhas prévias, em mídias locais, devendo ser de até 5 anos anteriores. |
2 |
1 |
|
Campanhas prévias em imprensa especializada, devendo ser de até 5 anos anteriores. |
4 |
|||
Campanhas prévias em mídias nacionais, devendo ser de até 5 anos anteriores. |
6 |
|||
Campanhas prévias em mídias internacionais, devendo ser de até 5 anos anteriores. |
8 |
|||
Investimento Produção x Publicidade |
Investimento de 100% em produção. |
0 |
1 |
|
Investimento de 75% em produção e 25% em publicidade. |
2 |
|||
Investimento de 50% em produção e 50% em publicidade. |
4 |
|||
Relevância |
Projeto do Ministério do Turismo |
A temática está inserida em algum projeto em curso. |
5 |
4 |
A temática não está inserida em nenhum projeto em curso. |
0 |
|||
Estímulo, promoção e competitividade do destino Brasil |
Apenas um segmento ou nicho turístico. |
2 |
2 |
|
Mais de 2 segmentos ou nichos turísticos. |
4 |
|||
Mais de 3 segmentos ou nichos turísticos. |
6 |
|||
Mais de 4 segmentos ou nichos turísticos. |
8 |
|||
Inovação (ferramentas tidas como novidade, pouco usuais e/ou criativas) |
Nova Ferramenta Tecnológica Inovadora |
Não Possui. |
0 |
3 |
Possui. |
5 |
|||
Nova Ferramenta de Mídia e Divulgação |
Não Possui. |
0 |
2 |
|
Possui. |
5 |
2. A pontuação da proposta de evento será obtida pela soma das notas, conforme critérios e pesos descritos nas tabelas deste Anexo.
3. As evidências e comprovações, para cumprimento dos critérios, deverão ser apresentadas pelos proponentes por meio de notícias, reportagens, demonstração do histórico dos eventos, registros e demais meios que facilitem a comprovação dos itens analisados. Caso não demonstrados pelos meios especificados o proponente não pontuará por cada item que não for possível aferir nota.
4. Será automaticamente desclassificado o projeto que não pontuar em: potencial de relacionamento com o público de interesse; contrapartidas; projeção de imagem; e estímulo, promoção e competitividade do destino Brasil.
5. A pontuação alcançada determinará o valor máximo a ser disponibilizado para o patrocínio, conforme tabela de valor abaixo:
Pontuação |
Valor máximo do Patrocínio |
170 ou mais pontos |
R$ até 1.000.000,00 |
150 a 169 pontos |
R$ até 700.000,00 |
120 a 149 pontos |
R$ até 500.000,00 |
100 a 119 pontos |
R$ até 300.000,00 |
80 a 99 pontos |
R$ até 100.000,00 |
60 a 79 pontos |
R$ até 50.000,00 |
40 a 59 pontos |
R$ 25.000,00 |
39 pontos ou menos |
Apenas apoio institucional |