RESOLUÇÃO SNAIC MTUR Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Revogada pela Resolução Fórum Mob-Tur nº 15, de 13 de julho de 2022.
Institui o Grupo Técnico do Trem Turístico de Belo Horizonte - Brumadinho
O Fórum de Mobilidade e Conectividade Turística - Fórum MOB-Tur, uso da atribuição que lhe conferem o art. 5º da Portaria nº 632, de 14 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico - GT do Trem Turístico de Belo Horizonte - Brumadinho, de caráter consultivo e propositivo, com o objetivo de:
I - realizar levantamentos, pesquisas e estudos sobre a viabilidade de implantação de trem turístico entre os municípios de Belo Horizonte e Brumadinho, situados no estado de Minas Gerais;
II - propor encaminhamentos ao Fórum MOB-Tur, a partir dos levantamentos, pesquisas e estudos a que se refere o inciso I do caput.
Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º, deva entregar como produto um Relatório de Conclusão dos Resultados, com as propostas de encaminhamentos ao Fórum MOB-Tur.
Art. 3º O Grupo Técnico de que trata o art. 1º será composto por cinco servidores lotados no Ministério do Turismo, sendo:
I - três representantes da Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias a Concessões:
a) Higor de Oliveira Guerra - matrícula SIAPE nº1546869, Coordenador-Geral de Mobilidade e Conectividade Turística, do Departamento de Ordenamento, Parcerias e Concessões, que o coordenará;
b) Martha Ricardo Correa Mouterde - matrícula SIAPE nº 1092560, Técnica em Pesquisa III.
c) Matheus Ribeiro Linhares - matrícula SIAPE nº 1024268, Agente Administrativo.
II - um representante da Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade:
Tatiana Petra da Motta Campos - matrícula SIAPE nº 3420683, Coordenadora-Geral de Produtos Turísticos, do Departamento de Inteligência Mercadológica e Competitiva do Turismo.
III - um representante do Gabinete do Ministro:
Thais Amaral Moura - matrícula SIAPE nº 1089021, Assessora Especial da Assessoria Especial do Ministro do Turismo.
John Kennedy Ferrer Lima, matrícula SIAPE nº 0183154, Assessor Especial da Assessoria Especial do Ministro do Turismo. (Redação dada pela Resolução Fórum Mob-Tur nº 3, de 12 de fevereiro de 2021)
§ 2º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar técnicos, especialistas, membros e representantes do poder público, da sociedade civil ou da iniciativa privada para participar de suas reuniões, prestar informações e colaborar com suas atividades, sem direito a voto.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá duração até 120 dias, contados a partir da data de publicação desta resolução.
§ 1º O GT poderá ser prorrogado a critério do Coordenador do Fórum MOB-Tur, desde que sua duração seja inferior a um ano.
§ 2º A extinção do GT poderá ser antecipada caso as entregas dos produtos previstos no art. 2º sejam realizadas antes do prazo definido no caput.
Art. 5º A Coordenação-Geral de Mobilidade e Conectividade Turística prestará apoio administrativo Grupo Técnico do Trem Turístico de Belo Horizonte - Brumadinho.
Art. 6º A participação no Grupo Técnico do Trem Turístico de Belo Horizonte - Brumadinho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo Técnico do Trem Turístico de Belo Horizonte - Brumadinho reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, conforme calendário a ser aprovado em sua primeira reunião e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo coordenador ou pela maioria de seus membros.
§ 1º O quórum mínimo para a realização das reuniões do Grupo de Trabalho é de três dos seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador terá o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 3º Exceto se demonstrada inviabilidade ou inconveniência, os membros e convidados do Grupo Técnico do Trem Turístico de Belo Horizonte - Brumadinho que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão presencialmente e os membros ou convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.
§ 4º A convocação e os convites para as reuniões serão realizadas por meio de ofício, enviado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou por mensagens de correio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias corridos, no caso de reuniões ordinárias, ou a qualquer tempo, no caso de extraordinárias, acompanhada da pauta, horário de início e horário limite de término da reunião.
§ 5º As reuniões do Grupo Técnico do Trem Turístico de Belo Horizonte - Brumadinho deverão ser registradas por meio de memórias e listas de presenças, inseridas no SEI em até 72031.012343/2020-12 dias após cada reunião.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FELICIO FIUZA
Secretário Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 18.12.2020.