RESOLUÇÃO SNAIC MTUR Nº 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Revogada pela Resolução Fórum Mob-Tur nº 15, de 13 de julho de 2022.
Institui o Grupo Técnico do Turismo pelas Águas
O Fórum de Mobilidade e Conectividade Turística - Fórum MOB-Tur, uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Portaria nº 632, de 14 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico - GT do Turismo pelas Águas, de caráter consultivo e propositivo, com o objetivo de:
I - discutir e realizar levantamentos, pesquisas e estudos relativo as modalidades de turismo náutico;
II - propor encaminhamentos ao Fórum MOB-Tur, a partir dos levantamentos, pesquisas e estudos a que se refere o inciso I do caput.
Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º, deva entregar como produto um Relatório de Conclusão dos Resultados, com as propostas de encaminhamentos ao Fórum MOB-Tur.
Art. 3º O Grupo Técnico de que trata o art. 1º será composto por cinco servidores lotados no Ministério do Turismo, sendo:
I - um representante da Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias a Concessões:
Higor de Oliveira Guerra - matrícula SIAPE nº1546869, Coordenador-Geral de Mobilidade e Conectividade Turística, do Departamento de Ordenamento, Parcerias e Concessões, que o coordenará;
I - três representantes da Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões: (Redação dada pela Resolução Fórum Mob-Tur nº 6, de 10 de junho de 2021)
a) Higor de Oliveira Guerra, matrícula Siape nº 1546869, Coordenador-Geral de Mobilidade e Conectividade Turística, do Departamento de Ordenamento, Parcerias e Concessões, que o coordenará; (Redação dada pela Resolução Fórum Mob-Tur nº 6, de 10 de junho de 2021)
b) Clarissa Valadares Xavier, matrícula Siape nº 3186621, Coordenadora-Geral de Aproveitamento Turístico de Ativos de Domínio Público; e (Redação dada pela Resolução Fórum Mob-Tur nº 6, de 10 de junho de 2021)
c) Valesk de Castro Rebouças, matrícula Siape nº 1439310, Coordenadora de Apoio a Projetos de Mobilidade e Conectividade Turística. (Redação dada pela Resolução Fórum Mob-Tur nº 6, de 10 de junho de 2021)
II - um representante da Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade:
Tatiana Petra da Motta Campos - matrícula SIAPE nº 3420683, Coordenadora-Geral de Produtos Turísticos, do Departamento de Inteligência Mercadológica e Competitiva do Turismo.
Rafaela Levay Lehmann, matrícula Siape nº 1666785, Coordenadora-Geral de Turismo Responsável, do Departamento de Inteligência Mercadológica e Competitiva do Turismo. (Redação dada pela Resolução Fórum Mob-Tur nº 6, de 10 de junho de 2021
III - um representante da Secretaria Nacional de Infraestrutura:
Lucas Britto Perdigão Caetano de Souza, matrícula Siape nº 3666936, Coordenador de Análise de Projetos de Infraestrutura Turística, do Departamento de Infraestrutura Turística.
IV - um representante do Gabinete do Ministro: (Revogado pela Resolução Fórum Mob-Tur nº 6, de 10 de junho de 2021)
Cristiano Araújo Borges - matrícula SIAPE nº 4559818, Coordenador de Análise de Assuntos Técnicos para o Turismo. (Revogado pela Resolução Fórum Mob-Tur nº 6, de 10 de junho de 2021)
V - um representante da Secretaria Especial de Cultura Adjunta: (Revogado pela Resolução Fórum Mob-Tur nº 6, de 10 de junho de 2021)
Edson Teixeira Viana Barros - matrícula SIAPE nº 1021657, Analista de Infraestrutura. (Revogado pela Resolução Fórum Mob-Tur nº 6, de 10 de junho de 2021)
§ 2º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar técnicos, especialistas, membros e representantes do poder público, da sociedade civil ou da iniciativa privada para participar de suas reuniões, prestar informações e colaborar com suas atividades, sem direito a voto.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá duração até 60 dias, contados a partir da data de publicação desta resolução.
§ 1º O GT poderá ser prorrogado a critério do Coordenador do Fórum MOB-Tur, desde que sua duração seja inferior a um ano.
§ 2º A extinção do GT poderá ser antecipada caso as entregas dos produtos previstos no art. 2º sejam realizadas antes do prazo definido no caput.
Art. 5º A Coordenação-Geral de Mobilidade e Conectividade Turística prestará apoio administrativo Grupo Técnico do Turismo pelas Águas.
Art. 6º A participação no Grupo Técnico do Turismo pelas Águas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo Técnico do Turismo sobre as Águas reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, conforme calendário a ser aprovado em sua primeira reunião e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo coordenador ou pela maioria de seus membros.
§ 1º O quórum mínimo para a realização das reuniões do Grupo de Técnico é de três dos seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador terá o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 3º Exceto se demonstrada inviabilidade ou inconveniência, os membros e convidados do Grupo Técnico do Turismo sobre as Águas que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão presencialmente e os membros ou convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.
§ 4º A convocação e os convites para as reuniões serão realizadas por meio de ofício, enviado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou por mensagens de correio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias corridos, no caso de reuniões ordinárias, ou a qualquer tempo, no caso de extraordinárias, acompanhada da pauta, horário de início e horário limite de término da reunião.
§ 5º As reuniões do Grupo Técnico do Turismo pelas Águas deverão ser registradas por meio de memórias e listas de presenças, inseridas no SEI em até 72031.012346/2020-56 dias após cada reunião.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FELICIO FIUZA
Secretário Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 18.12.2020.