PORTARIA SPOA Nº 06, DE 20 DE JANEIRO DE 2020
Institui Comissão de Inventário para os bens e obrigações da Embratur
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 1º da Portaria nº 286, de 27 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2019,
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 907, de 26 de Novembro de 2019, que altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre direitos autorais, e a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre operações, autoriza o Poder Execuvo federal a instuir a Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e exngue a Embratur - Instuto Brasileiro de Turismo;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.172, de 11 de Dezembro de 2019, que Instui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo;
CONSIDERANDO a necessidade de gestão, pelo Ministério do Turismo, dos bens móveis e imóveis da exnta Embratur - Instuto Brasileiro de Turismo, que inclui a necessidade de realizar as avidades de caracterização, incorporação, regularização cartorial, desnação, controle, avaliação, fiscalização e conservação dos bens;
CONSIDERANDO a Portaria GM nº 46, de 17 de janeiro de 2020, que designa servidores para pracarem atos de gestão orçamentária e financeira da unidade gestora 185001 - Instuto Brasileiro de Turismo;
RESOLVE :
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inventário para os bens e obrigações da Embratur, composta pelos seguintes servidores:
:: Lilian Tanaka, Matrícula SIAPE nº 1907212; presidente
:: Gláucia Crisna Rocha Oliveira, Matrícula SIAPE nº 2035060;
:: Hudson da Silva Melo, Matrícula SIAPE nº 50154,
:: Ilda Flora de Oliveira, Matrícula SIAPE nº 439697;
:: Leila Costa, Matrícula SIAPE nº 1540; e
:: Mariana Rodrigues da Silva, Matrícula SIAPE nº 1669642.
I - Raissa Neumann Simão, Matrícula SIAPE nº 1885439; presidente; . (Incluído pela Portaria SPOA n° 08, de 29 de janeiro de 2020)
II - Gláucia Cristina Rocha Oliveira, Matrícula SIAPE nº 2035060; vice-presidente; (Incluído pela Portaria SPOA n° 08, de 29 de janeiro de 2020)
III -Edilson Pires dos Santos, Matrícula SIAPE nº 678611; (Incluído pela Portaria SPOA n° 08, de 29 de janeiro de 2020)
IV - Hudson da Silva Melo, Matrícula SIAPE nº 50154, (Incluído pela Portaria SPOA n° 08, de 29 de janeiro de 2020)
V - Ilda Flora de Oliveira, Matrícula SIAPE nº 439697; (Incluído pela Portaria SPOA n° 08, de 29 de janeiro de 2020)
VI - Leila Costa, Matrícula SIAPE nº 1540; (Incluído pela Portaria SPOA n° 08, de 29 de janeiro de 2020)
VII - Lilian Tanaka, Matrícula SIAPE nº 1907212; (Incluído pela Portaria SPOA n° 08, de 29 de janeiro de 2020)
VIII - Luiz Fernando Ferreira, SIAPE nº 6678550; e(Incluído pela Portaria SPOA n° 08, de 29 de janeiro de 2020)
IV - Marcelo de Souza, SIAPE nº 2024466. (Incluído pela Portaria SPOA n° 08, de 29 de janeiro de 2020)
I - Raissa Neumann Simão, Matrícula SIAPE nº 1885439; presidente; (Redação dada pela Portaria n° 23, de 20 de abril de 2020)
II - Gláucia Cristina Rocha Oliveira, Matrícula SIAPE nº 2035060; vice-presidente; (Redação dada pela Portaria n° 23, de 20 de abril de 2020)
III -Edilson Pires dos Santos, Matrícula SIAPE nº 678611; (Redação dada pela Portaria n° 23, de 20 de abril de 2020)
IV - Hudson da Silva Melo, Matrícula SIAPE nº 50154, (Redação dada pela Portaria n° 23, de 20 de abril de 2020)
V - Ilda Flora de Oliveira, Matrícula SIAPE nº 439697; (Redação dada pela Portaria n° 23, de 20 de abril de 2020)
VI - Leila Costa, Matrícula SIAPE nº 1540; (Redação dada pela Portaria n° 23, de 20 de abril de 2020)
VII - Lilian Tanaka, Matrícula SIAPE nº 1907212; (Redação dada pela Portaria n° 23, de 20 de abril de 2020)
VIII - Luiz Fernando Ferreira, SIAPE nº 6678550; (Redação dada pela Portaria n° 23, de 20 de abril de 2020) (Incluído pela Portaria n° 23, de 20 de abril de 2020)
IV - Marcelo de Souza, SIAPE nº 2024466; e(Redação dada o pela Portaria n° 23, de 20 de abril de 2020)
X - Renata Guimarães Machado Ramos, SIAPE nº 1902007. (Redação dada o pela Portaria n° 23, de 20 de abril de 2020)
I - Raissa Neumann Simão, Matrícula SIAPE nº 1885439; presidente; (Redação dada pela Portaria n° 52, de 08 de junho de 2020)
II - Gláucia Crisna Rocha Oliveira, Matrícula SIAPE nº 2035060; vice-presidente; (Redação dada pela Portaria n° 52, de 08 de junho de 2020)
III -Edilson Pires dos Santos, Matrícula SIAPE nº 678611; (Redação dada pela Portaria n° 52, de 08 de junho de 2020)
IV - Hudson da Silva Melo, Matrícula SIAPE nº 50154, (Redação dada pela Portaria n° 52, de 08 de junho de 2020)
V - Ilda Flora de Oliveira, Matrícula SIAPE nº 439697; (Redação dada pela Portaria n° 52, de 08 de junho de 2020)
VI - Leila Costa, Matrícula SIAPE nº 1540; (Redação dada pela Portaria n° 52, de 08 de junho de 2020)
VII - Lilian Tanaka, Matrícula SIAPE nº 1907212; (Redação dada pela Portaria n° 52, de 08 de junho de 2020)
VIII - Luiz Fernando Ferreira, SIAPE nº 6678550; (Redação dada pela Portaria n° 52, de 08 de junho de 2020)
IV - Marcelo de Souza, SIAPE nº 2024466; (Redação dada pela Portaria n° 52, de 08 de junho de 2020)
X - Renata Guimarães Machado Ramos, SIAPE nº 1902007; (Redação dada pela Portaria n° 52, de 08 de junho de 2020)
XI – Fernando Pai, SIAPE 1030211. (Redação dada pela Portaria n° 52, de 08 de junho de 2020)
I - Adleide Catarina Falcão, Matrícula SIAPE nº 1430253; presidente; (Redação dada pela Portaria n° 167, de 10 de junho de 2021)
II - Gláucia Cristina Rocha Oliveira, Matrícula SIAPE nº 2035060; vice-presidente; (Redação dada pela Portaria n° 167, de 10 de junho de 2021)
III -Edilson Pires dos Santos, Matrícula SIAPE nº 678611; (Redação dada pela Portaria n° 167, de 10 de junho de 2021)
IV - Raíssa Neumann Simão, Matrícula SIAPE nº 1885439; (Redação dada pela Portaria n° 167, de 10 de junho de 2021)
V - Fernando Pai, SIAPE 1030211; (Redação dada pela Portaria n° 167, de 10 de junho de 2021)
VI - Leila Costa, Matrícula SIAPE nº 1540; (Redação dada pela Portaria n° 167, de 10 de junho de 2021)
VII - Lilian Tanaka, Matrícula SIAPE nº 1907212; (Redação dada pela Portaria n° 167, de 10 de junho de 2021)
VIII - Luiz Fernando Ferreira, SIAPE nº 6678550; (Redação dada pela Portaria n° 167, de 10 de junho de 2021)
IX - Marcelo de Souza, SIAPE nº 2024466; (Redação dada pela Portaria n° 167, de 10 de junho de 2021)
X - Renata Guimarães Machado Ramos, SIAPE nº 1902007; (Redação dada pela Portaria n° 167, de 10 de junho de 2021)
XI – Matheus Ribeiro Linhares, SIAPE 2024268. (Redação dada pela Portaria n° 167, de 10 de junho de 2021)
Art. 2º Compete a Comissão de Inventário:
§ 1º Pracar os atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e administrava da endade exnta, nos sistemas estruturantes do governo federal, a qual conservará a sua denominação, acrescida da expressão "em exnção".
§ 2º Apurar e relacionar os direitos e obrigações da endade exnta, bem como documentos, livros contábeis, contratos e convênios, dando-lhes a desnação conforme cada caso.
§ 3º Representar a endade exnta, ava e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constuir mandatários, rescindir contratos, convênios e outros instrumentos, quando o interesse da administração assim indicar.
§ 4º Apresentar um relatório final quando da conclusão do processo de inventariança, inclusive as tomadas e prestações de contas referentes ao exercício anterior da endade exnta.
§ 5º Proceder ao levantamento, arrolamento e localização de todos os bens móveis, imóveis, almoxarifado, informáca, documentação e biblioteca, apurando, quando for o caso, responsabilidades pelo desaparecimento de itens do patrimônio da endade sob inventário.
§ 6º Idenficar, localizar e relacionar os bens móveis e imóveis, e realizar as avidades necessárias à caracterização, à incorporação, à regularização cartorial, à desnação, ao controle, à avaliação, à fiscalização e à conservação dos bens.
§ 7º Proceder ao inventário dos acervos técnicos, bibliográficos, documentais e pessoais, observadas as normas especificas, transferindo-os ao Ministério do Turismo, após efetuar o tratamento do material de acordo com as normas daquela instuição.
§ 8º Solicitar regularização contábil, por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), dos atos administravos pendentes e remanescentes, inclusive à análise das prestações de contas dos convênios e instrumentos similares, da endade exnta, podendo, para tanto, designar comissões de qualquer natureza.
§ 9º Pracar os atos necessários à instauração de sindicâncias e processos administravos disciplinares, assim como adotar os procedimentos necessários para a conclusão e o acompanhamento dos processos em andamento, encaminhando à autoridade competente os respecvos relatórios conclusivos.
§ 10º Gerar e publicar o balanço patrimonial de exnção, dar prosseguimento, durante o processo de inventariança, ao pagamento das obrigações decorrentes de acordos administravos e judiciais firmados pela endade exnta.
§ 11º Controlar a tramitação, recebimento e saída de processos, procedimentos e documentos, tanto sicos como eletrônicos e seus respecvos prazos relavos ao processo de inventário;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER ALVES VIEIRA