PORTARIA SECULT/MTUR Nº 24, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Revogada pela Portaria Secult/MTur nº 54, de 25 de janeiro de 2022
Institui metas de análise de propostas culturais para o controle do passivo de prestação de contas no âmbito de toda a Secretaria Especial de Cultura.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE CULTURA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Portaria MTur nº 390, de 18 de dezembro de 2019, nos termos do Decreto nº 10.359/2020 e do Decreto nº 10.107/2019, resolve:
Art. 1º Estabelecer média de análise de aprovação de propostas referentes aos incentivos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com o intuito de evitar o aumento do passivo de prestação de contas da Secretaria Especial de Cultura.
Art. 2º Fica estabelecida a média diária de análise de 6 (seis) ou média mensal de análise de 120 (cento e vinte) processos.
Parágrafo único. As médias diária e mensal poderão ser reestimadas conforme informações e estudos constantes no Mapa Matriz de Responsabilidades e de Riscos, definidos pelas próprias Secretarias e seus respectivos titulares.
Art. 3º Adotar o princípio do equilíbrio, que estabelece uma relação entre as admissões de propostas relativas ao fomento e incentivo cultural e a capacidade operacional de análise das prestações de contas.
Parágrafo único. Gozarão de prioridade as propostas culturais referentes a patrimônio material e imaterial, atividade museológica, projetos plurianuais e conservação de acervos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS FRIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 23.12.2020.