PORTARIA MTUR Nº 817, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Revogada pela Portaria MTur nº 16, de 30 de junho de 2023
Autoriza a prorrogação de ofício de parte dos instrumentos de transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, sob responsabilidade deste Ministério e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em conta o disposto no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 10.107, de 6 de novembro de 2019, e no art. 25, inciso IV, no art. 36, incisos I e II, e no art. 37, incisos III e V, da Seção II, do Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação de ofício dos Convênios sob responsabilidade deste Ministério do Turismo, que possuam vigência até 31 de dezembro de 2021, por até 12 meses, desde que haja manifestação de interesse das partes convenentes e não haja parecer contrário da área técnica deste Ministério.
Art. 2º Autorizar a prorrogação de ofício dos Termos de Compromisso, celebrados com fulcro no art. 3º da Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007, sob responsabilidade deste Ministério do Turismo, que possuam vigência até 31 de dezembro de 2021, por até 12 meses, desde que haja manifestação de interesse das partes compromitentes e não haja parecer contrário da área técnica da Instituição Mandatária.
Art. 3º A limitação de duas prorrogações de vigência, estabelecida por meio do artigo 13 da Portaria n° 33, de 17 de abril de 2014, do extinto Ministério da Cultura, não se aplica aos instrumentos de transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, cujas vigências se expirem até 31 de julho de 2022 e cujos objetos se refiram à execução de obras de infraestrutura cultural, ainda que possuam metas acessórias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON MACHADO GUIMARÃES NETO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 24.12.2020.