PORTARIA MTUR Nº 372, DE 18 DE JUNHO DE 2020
Revogada pela Portaria nº 666, de 25 de setembro de 2020
Altera dispositivo da Portaria nº 141, de 19 de março de 2020, que conferiu novas regras à Portaria nº 75, de 20 maio de 2015, com a redação que lhe foi dada pela Portaria nº 166, de 12 de junho de 2019, que aprova as normas gerais e critérios de aplicação dos recursos do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR em operações de financiamento.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49, inciso VII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e nos arts. 18 e 19 da Lei nº11.771, de 17 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 141, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 19.06.2020.