PORTARIA MTUR Nº 148, DE 24 DE MARÇO DE 2020
Revogada pela Portaria MTUR nº 666, de 25 de setembro de 2020
Altera dispositivos da Portaria nº 75, de 20 maio de 2015, que aprova as normas gerais e critérios de aplicação dos recursos do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR em operações de financiamento.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49, inciso VII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 75, de 20 maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXOII.................................................................................................................. ..................................................................................................................................................................................................................................................... 3...................................................................................................................................................................................................................................................
a) público-alvo: pessoas jurídicas de direito privado de micro, pequeno, médio e grande porte, legalmente constituídas e estabelecidas no setor turístico;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 17 de junho de 2020, podendo ser prorrogada.
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 25.03.2020.