PORTARIA MTUR Nº 679, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Revogada pela Portaria MTur nº 16, de 30 de junho de 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 17, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes alocações de Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal, na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério, no âmbito da Consultoria Jurídica:
I - uma Função Comissionada do Poder Executivo Federal, Chefe de Divisão, código 101.2, da Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos para o Turismo, para vínculo direto ao Consultor Jurídico;
II - uma Função Comissionada do Poder Executivo Federal, Chefe de Divisão, código 101.2, da Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos para a Cultura, para vínculo direto ao Consultor Jurídico; e
III - uma Função Comissionada do Poder Executivo Federal, Coordenador, código 101.3, da Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais e de Pessoal, para a Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos para o Turismo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 07 de outubro de 2020.
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U., de 1.10.2020.