PORTARIA MTUR Nº 232, DE 14 DE MAIO DE 2020
Revogada pela Portaria MTUR nº 666, de 25 de setembro de 2020.
Altera dispositivos da Portaria nº 75, de 20 maio de 2015, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria nº 166, de 12 de junho de 2019, que aprova as normas gerais e critérios de aplicação dos recursos do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR em operações de financiamento.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49, inciso VII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria nº 75, de 20 de maio de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
..................................................................................................................................................................................................................................................
Art. 7º As operações de financiamentos, tratadas nesta Portaria, deverão ser efetuadas por intermédio de agentes financeiros credenciados ao Fungetur, mediante celebração de contrato administrativo com o MTur. (NR)
................................................................................................................................................................................................................................................."
"ANEXO II
..................................................................................................................................................................................................................................................
1................................................................................................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................................................................................
a) Público-alvo: sociedades empresárias, preferencialmente micros, médias e pequenas empresas; empresários individuais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada- EIRELI, legalmente constituídas e estabelecidas no setor turístico
..................................................................................................................................................................................................................................................
e) encargos financeiros: de até 5% a.a. + INPC;
...................................................................................................................................................................................................................................................
2.................................................................................................................................................................................................................................................
a) Público-alvo: sociedades empresárias, preferencialmente micros, médias e pequenas empresas; empresários individuais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada- EIRELI, legalmente constituídas e estabelecidas no setor turístico;
...................................................................................................................................................................................................................................................
e) encargos financeiros: de até 5% a.a. + INPC;
...................................................................................................................................................................................................................................................
3.................................................................................................................................................................................................................................................
a) Público-alvo: sociedades empresárias, preferencialmente micros, médias e pequenas empresas; empresários individuais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada- EIRELI, legalmente constituídas e estabelecidas no setor turístico;
...................................................................................................................................................................................................................................................
b) valor financiável: até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
...................................................................................................................................................................................................................................................
d) encargos financeiros: de até 5% a.a. + INPC;
...................................................................................................................................................................................................................................................
f.1) amortização: até 60 meses;
........................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 15.05.2020.