PORTARIA MTUR Nº 141, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Revogada pela Portaria MTUR nº 666, de 25 de setembro de 2020.
Altera dispositivos da Portaria nº 75, de 20 maio de 2015, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria nº 166, de 12 de junho de 2019, que aprova as normas gerais e critérios de aplicação dos recursos do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR em operações de financiamento.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49, inciso VII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 75, de 20 maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO II......................................................................................................................................................................................................................................
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3.....................................................................................................................................................................................................................................................
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d) encargos financeiros: de até 5% a.a. + INPC. Poderá ser admitida a cobrança de encargos para complementação de garantias;
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f.2) carência: até 12 meses;
Art. 2º Poderão ser estendidas em até 6 meses as carências ainda em curso para início do pagamento da amortização, relacionadas aos financiamentos concedidos com recursos do fungetur.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Portaria nº 372, de 18 de junho de 2020)
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 20.03.2020.