PORTARIA MTUR Nº 126, DE 24 DE JULHO DE 2018
Revogada pela Portaria nº 390, de 18 de dezembro de 2019
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos Decretos no 83.937, de 6 de setembro de 1979, e nº 5.992, de 19 de dezembro de 1995, e na da Portaria no 505, de 29 de dezembro de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao servidor MARCELO LIMA COSTA, Assessor Especial do Ministro de Estado do Turismo, para autorizar a concessão de diárias e passagens dos servidores do Gabinete do Ministro e dos respectivos colaboradores eventuais, que se deslocarem, a serviço, da localidade onde têm exercício para outro ponto do território nacional, em complemento ao disposto no caput do art. 1º e 3º da Portaria nº 28, de 7 de fevereiro de 2013, alterada pela Portaria nº 205, de 12 de agosto de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS LUMMERTZ
Publicado Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 25.07.2018.