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PORTARIA MTUR Nº 565, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Revogada pela Portaria MTur nº 60, de 30 de dezembro de 2022.
Altera a Portaria nº 390, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre competência para realizar atos de gestão e para autorizar a celebração de contratos administrativos no âmbito do Ministério do Turismo e entidades a ele vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 390, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º-A Fica delegada competência ao Secretário Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões para praticar os atos de gestão orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial, necessários à execução das atividades inerentes à Unidade Gestora 187002 - FUNGETUR/MTur." (AC)
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 67, de 17 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 22 de fevereiro de 2012.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos na data de sua publicação.
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 14.08.2020.