PORTARIA SE Nº 123, DE 10 DE ABRIL DE 2019
Revogada Pela Resolução MTUR nº 2, de 29 de junho de 2022.
Homologa o Plano de Integridade do Ministério do Turismo.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria GM/MTur nº 170, de 5 de outubro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no resultado final dos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade, instituída pelo art. 2º da Portaria SE/MTur nº 64, de 10 de maio de 2018, R E S O L V E:
Art. 1º Fica homologado o Plano de Integridade do Ministério do Turismo, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DINIZ NEPOMUCENO
Este conteúdo não substitui o publicado no Boletim de Pessoal e Serviço, de 10.04.2009
ANEXO
PLANO DE INTEGRIDADE
SUMÁRIO
Apresentação. 3
1. Contexto. 4
2. Ambiente de atuação. 5
3. Estruturas de gestão da integridade existentes. 5
a) Comissão de Ética. 5
b) Ouvidoria. 6
c) Corregedoria. 6
d) Controle Interno. 7
4. Unidade responsável pelo Programa de Integridade. 7
5. Ações para implantação do Plano de Integridade. 7
6. Capacitação e Divulgação. 9
Glossário. 10
Disposições Finais. 11
Apresentação
“A integridade é o primeiro passo para a verdadeira grandeza. Os homens adoram elogiá-la, mas são lentos em praticá-la. Mantê-la em alta posição custa a abnegação; em todos os lugares ela é propensa a oposições, mas seu fim é glorioso, e o universo ainda lhe renderá homenagem.”
― Charles Simmons
Íntegro é aquilo que é inteiro, completo, operacional, sem contaminação ou danoso. Tudo o que é íntegro comunica confiança, boa reputação e – infelizmente, nestes dias, porque tornou-se raro – admiração. E não há prosperidade sem integridade.
Levada a um órgão público, integridade significa um estado, uma situação, em que este órgão está são, saudável, confiável. Remete ao alinhamento e adesão consistentes a valores, princípios e normas, inclusive éticas, comuns para sustentar e priorizar o interesse público acima dos privados no setor público.
Num aspecto político, manter um órgão íntegro é um dever da administração pública, paralelo ao direito de toda a sociedade a um bom governo, direito este, subjetivo de cada cidadão, de buscar pelos meios legais a responsabilização de agentes públicos não íntegros.
A integridade é, assim, princípio fundamental da boa governança, estratégia mais eficaz no combate contra a corrupção, condição que dá às outras atividades do MTur não apenas legitimidade e confiabilidade, como também eficiência.
Uma gestão da integridade bem desenvolvida, onde todos os sistemas (correição, controles internos, gestão da ética e ouvidoria) são bem coordenados, facilita aos agentes públicos tomarem decisões fundadas em critérios objetivos, bem como rege toda a esfera comportamental dos demais colaboradores do órgão.
Pensando assim, a integridade proporciona qualidade na prestação dos serviços públicos, pois com este espírito, o Plano de Integridade assume papel preponderante na medida em que representa as principais diretrizes para implantação do Programa de Integridade. Aliado à Política de Gestão de Riscos desta Pasta, esse Plano propiciará uma efetiva implantação da Gestão de Riscos da Integridade no âmbito do Ministério do Turismo.
Por força, entretanto, das diversas alterações regimentais no MTur, vê-se a necessidade de promover um conjunto de adequações normativas voltadas à área de governança e gestão de riscos, incorporando a esse grupo a Unidade de Gestão da Integridade com a finalidade de delimitar uma atuação sinérgica e conjunta. Desta forma, a gestão de riscos de integridade fará parte dos demais procedimentos voltados à melhoria da governança institucional deste Ministério.
Independentemente dessa frente de atuação, serão desenvolvidas outras ações destinadas a aprimorar o ambiente interno e externo de integridade, que ocorrerão de forma sistematizada, seguindo as pautas estabelecidas pela Unidade de Gestão da Integridade, a qual definirá as metas e os prazos para construção e implementação do Programa de Integridade no MTUR.
Para isso, o Programa terá previsão de implantação completo no Ministério do Turismo em 3 anos. Será desenvolvido por meio de uma estratégia de implementação incremental, em que cada etapa será pautada por um prévio planejamento aderente ao contexto interno e externo vigente no MTur. Nesse período, deverão ser implementados os principais produtos do projeto, a saber: o Código de Conduta, a Gestão de Riscos de Integridade, a Política de Integridade para Terceiros e os mecanismos de interação entre as áreas referidas na Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, alterada pela Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019; e, ao fim de cada ciclo, a Unidade de Gestão da Integridade deverá consolidar informações relativas às ações desenvolvidas, resultados alcançados e recomendações de novas ações.
1. Contexto
Para perseguir a realização de uma política pública voltada ao Turismo, o Governo Federal criou o Ministério do Turismo (MTur), visando desenvolver e estimular todo o segmento econômico, proporcionando ao máximo os efeitos sociais de suas atividades, atento a sua dinamicidade e aos impactos sobre as localidades, onde as atividades turísticas ocorrem, dentro de uma cadeia econômica, com expressivos resultados financeiros e de geração de empregos.
O órgão só obteve autonomia por meio da edição da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, depois convertida na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que tendo sido revogada pela Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, foi substituída pela recentíssima Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019.
A despeito da sucessão de diplomas normativos, é certo afirmar que à Pasta sempre coube atuar sobre a política nacional de desenvolvimento do Turismo; a promoção e divulgação do Turismo nacional, no país e no exterior; o estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivos às atividades turísticas; o planejamento, a coordenação, a supervisão e a avaliação dos planos e programas de incentivo ao Turismo; a criação de diretrizes para a integração das ações e dos programas para o desenvolvimento do Turismo nacional entre os governos federal, estaduais, distrital e municipais; a formulação, em coordenação com as demais Pastas, de políticas e ações integradas destinadas à melhoria de infraestrutura e geração de emprego e renda nos destinos turísticos; a gestão do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) e, ainda, a regulação, fiscalização e estímulo à formalização, à certificação das atividades, dos empreendimentos e dos equipamentos dos prestadores de serviços turísticos.
Com o fim alcançar o máximo benefício social e econômico deste cenário, o ambiente normativo conta, para o desenvolvimento das diretrizes fixadas, com a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (“Lei do Turismo”), principal marco legal do turismo no país, que definiu como objetivos da Política Nacional de Turismo, a promoção, descentralização e regionalização do Turismo, estimulando Estados, Distrito Federal e Municípios a planejar, em seus territórios, as atividades turísticas de forma sustentável e segura, inclusive entre si, com o envolvimento e a efetiva participação das comunidades receptoras nos benefícios advindos desta atividade econômica.
Como objetivo do Sistema Nacional de Turismo, este ambiente normativo prevê o desenvolvimento do Plano Nacional de Turismo, pela coordenação e integração das iniciativas oficiais com as do setor produtivo, de modo a promover amplamente a regionalização do turismo, mediante o incentivo à criação de organismos autônomos e de leis facilitadoras do desenvolvimento do setor, descentralizando a sua gestão.
Para a concretização destes objetivos, o MTur adota como linhas primordiais de atuação a gestão e o monitoramento; a qualificação; e, o apoio à comercialização.
2. Ambiente de atuação
Para a consecução de seus objetivos o MTur é aberto ao ambiente externo, ligando-se às parcerias mais importantes no segmento turístico, que têm o potencial e a ramificação necessários à concretização do Plano e do Sistema Nacional de Turismo.
Como diretrizes estratégicas o MTur adota o fortalecimento da regionalização; a abertura para o mercado internacional com melhoria de qualidade e de competitividade, especialmente considerando a infraestrutura aérea, terrestre e portuária; e o incentivo à inovação e promoção da sustentabilidade.
Para isso, o MTur considera relevante a forma como suas políticas serão executadas sob a ótica da integridade, seja no ambiente interno ou externo, sendo necessários mecanismos e instrumentos efetivos que possam atuar preventivamente, bem como detectar possíveis casos que sejam contrários os fins que este Plano de Integridade propõe.
Assim sendo, o Ministério do Turismo preconizou uma Estrutura de Governança, Riscos, Integridade e Controles composta pela Alta Gestão do MTur, com o objetivo de promover e adotar práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento pautados pela integridade e ética.
Além dos princípios constitucionais, das previsões da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e das previsões do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, da Lei dos Conflitos de Interesses e da normatização das “quarentenas”, o MTur possui os seguintes mecanismos e normativos, afetos à área de Integridade:
Portaria nº 268, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre a Comissão de Ética do Ministério do Turismo;
Portaria nº 122, de 18 de julho de 2018, que institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de Código de Conduta Ética e Integridade do Ministério do Turismo.
3. Estruturas de gestão da integridade existentes
As principais estruturas voltadas à atuação no campo de integridade, são:
a) Comissão de Ética
A Comissão de Ética do MTur, instituída pela Portaria nº 186, de 23 de setembro de 2008, foi reestruturada pela Portaria nº 268, de 31 de julho de 2012, e tem caráter consultivo aos dirigentes e colaboradores do órgão.
Segundo a Portaria, compete à Comissão de Ética, atuar como instância consultiva do Ministro de Estado do Turismo – e bem assim, de todos os dirigentes e colaboradores– nas decisões que envolvam atos ou práticas no campo normativo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Conduta da Alta Administração Federal; cuidar da observância dos códigos em situações que possam configurar descumprimento de suas normas; promover a adoção de normas de conduta ética específicas para o MTur, difundindo, monitorando e avaliando o seu cumprimento; conhecer das consultas, denúncias ou representações a ela formuladas; instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que possam ser passíveis de infringências; e ainda, representar o MTur na Rede de Ética do Poder Executivo Federal.
Tal comissão integra o Sistema de Gestão de Ética, instituído no Poder Executivo Federal por meio do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e que congrega todas as Comissões de Ética dos órgãos públicos do Poder Executivo Federal, sob coordenação e supervisão da Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República.
b) Ouvidoria
A Ouvidoria – órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Turismo - é a unidade responsável por receber, registrar, conduzir internamente, responder e/ou solucionar as manifestações (que podem ser reclamações, sugestões, elogios, denúncias e solicitações de informações) de cidadãos-usuários, internos ou externos, e de instituições acerca das atividades e serviços de competência do MTur, com o intuito de aprimorar ou corrigir os serviços prestados. Hoje, o ministério otimiza o seu atendimento por meio do Sistema de Ouvidorias do poder Executivo federal (e-OUV).
Como se tem no Regimento Interno vigente (Portaria nº 36, de 29 de janeiro de 2019), compete à Ouvidoria assegurar o atendimento ao que preveem a Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta, orientando as unidades administrativas do MTur quanto a seu cumprimento; atender e orientar o público quanto ao acesso à informação, recebendo manifestações, analisando-as, cadastrando-as e atendendo-as, por correspondência física ou eletrônica; alimentar o e-OUV, sempre atenta aos aspectos éticos, de privacidade e confidencialidade no processamento de informações e, por fim, estimular a participação de usuários e entidades da sociedade civil no processo de avaliação dos serviços prestados, por meio de relatórios e balanços de atendimentos.
c) Corregedoria
A Corregedoria (COREG) é unidade específica de correição para atuação interna como órgão setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, dirigido pela Controladoria-Geral da União (CGU), como órgão central do sistema.
Por foça do Decreto 5.480, de 30 de junho de 2005, a COREG está interligada tecnicamente a CGU e tem como missão precípua a realização e acompanhamento de apurações de irregularidades com caráter disciplinar, mantendo respeito ao ditame constitucional do devido processo legal.
Patrocina ações profiláticas, educadoras e saneadoras junto a colaboradores e aos órgãos e entidades sendo isso mesmo a sua missão primordial. Como diretrizes principais, assume o zelo pela probidade no Poder Executivo Federal e a promoção da função disciplinar.
No Regimento Interno vigente (Portaria MTur nº 36/2019), prescrevem-se como suas competências encampar as atividades de correição desenvolvidas no âmbito interno; promover ações destinadas à valorização e ao cumprimento de preceitos relativos à conduta disciplinar; realizar análise prévia de juízo de admissibilidade referentes às denúncias, representações e recursos submetidos à sua apreciação; articular-se com órgãos de controle externos bem como com unidades administrativas para o cumprimento de seu mister; promover manifestação técnica em procedimentos prévios de investigação, Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoa Jurídica, após a entrega de Relatório Final pelas Comissões; promover capacitação específica; prestar ao Ministro ou ao Secretário-Executivo informações sobre o andamento de procedimento disciplinar em curso; e particularmente instaurar procedimentos de investigação preliminar, sindicância investigativa e sindicância patrimonial, segundo os ritos estabelecidos na Instrução Normativa CGU nº 14, de 14 de novembro de 2018, ou em outra norma que venha a substituir, bem como proceder à decisão dos procedimentos citados.
d) Controle Interno
De um modo geral, a atividade de controle pode ser encarada como um modo de fazer com que um resultado específico seja atingido por meio da execução de atividades predeterminadas, inclusive normativamente.
Com essa finalidade a Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), no âmbito do MTur, de acordo com o Regimento Interno em vigor (Portaria MTur nº 36/2019), tem como atribuições o assessoramento direto do Ministro de Estado do Turismo, nas áreas de controle, de risco, de transparência e de integridade da gestão e, ainda, à prestação de orientação técnica ao Secretário-Executivo e demais dirigentes do Ministério; apoio na elaboração da prestação de contas anual da Presidência da República e do relatório de gestão, auxiliando na interlocução sobre assuntos atinentes à ética, ouvidoria e correição, bem como o acompanhamento da implementação das recomendação da CGU e das deliberações do TCU, e das demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de Defesa do Estado.
4. Unidade responsável pelo Programa de Integridade
Por meio da Portaria MTur nº 64, de 10 de maio de 2018, foi instituída a Unidade de Gestão da Integridade responsável pelo Programa de Integridade no âmbito do Ministério, com o objetivo de propor e executar as medidas necessárias para sua elaboração e implementação.
Tais medidas estão em consonância com a Portaria GM/CGU nº 1.827, de 23 de agosto de 2017, em relação às orientações emanadas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU sobre as fases e os procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento dos programas de integridade dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, constantes da Portaria GM/CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018.”
Considera-se ainda a recente Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, que alterou a Portaria CGU nº 1.089/2018, reforça a agenda anticorrupção, alcançando a nova estrutura da Administração Pública Federal, definindo diretrizes, etapas e prazos para a criação de programas de integridade nos órgãos e entidades do Governo Federal.
5. Ações para implantação do Plano de Integridade
Este documento objetiva construir elementos para que possa pautar-se por valores e padrões preconizados pelo MTur que guardem e fortaleçam o seu comprometimento com a integridade. Neste sentido, os riscos devem ser conhecidos e controlados, evitados ou minorados.
Por isso, o ponto de partida das ações deve ter em conta, além dos objetivos e metas estratégicos previstos no Plano Plurianual (PPA) 2016-2019, a Missão, a Visão e os Valores do MTur:
Missão: desenvolver o Turismo brasileiro como atividade sustentável, economicamente competitiva, com papel relevante na geração de renda, emprego e divisas, na inclusão social, na redução de desigualdades regionais e na preservação do meio ambiente.
Visão: o MTur almeja posicionar o Brasil como uma das três maiores economias turísticas do mundo até 2022.
Os Valores adotados na cultura do MTur priorizam o trabalho em equipe, com comprometimento, ética, respeito e a transparência como diretriz para sua política de gestão. Uma abordagem bastante pedagógica pode dividir as fontes de riscos em duas grandes grupos:
Riscos de integridade relacionados ao ambiente interno (instituições de governança, pessoas, patrimônio, etc.); e,
Riscos de integridade relacionados ao ambiente externo que se referem ao setor privado.
Quanto ao primeiro grupo, as seguintes ações serão implantadas:
Elaboração do Código de Conduta e Conflitos de Interesses;
Realização de política de desenvolvimento e internalização do ambiente de integridade;
Elaboração do plano de capacitação de colaboradores no âmbito da política de integridade;
Implementação da Gestão de Riscos de Integridade;
Quanto ao segundo grupo, serão realizados estudos que, juntamente com os resultados dos processos dos riscos de integridade, fará parte dos esforços de elaboração de um Plano de Integridade para Terceiros.
No processo de gestão de riscos de integridade, a unidade de gestão de integridade se reunirá, ordinariamente, a cada três meses.
Sem prejuízo de outras formas que a Unidade de Gestão da Integridade julgar necessárias, a metodologia, os planos e ferramentas de apoio ao processo de gestão de riscos de integridade serão prioritariamente aquelas definidas no âmbito dos encontros do Comitê de Governança Estratégica, do Subcomitê de Governança e Gestão de Riscos e da Unidade de Gestão de Riscos, sendo o risco de integridade uma das tipologias consideradas na aplicação da metodologia adotada.
A Unidade de Gestão da Integridade deverá ainda manter rotina de análise dos relatórios periódicos das áreas de auditoria, ouvidoria e correcional e outros instrumentos pertinentes, cujas informações servirão de subsídio para as suas proposições.
Os eventuais achados sobre riscos de integridade identificados serão avaliados preliminarmente pela Unidade de Gestão da Integridade, quanto a sua relevância (níveis de probabilidade e impacto), em reunião específica, sobretudo como uma ação de monitoramento, avaliação e controle.
Os resultados obtidos nas etapas do processo de gestão de riscos da integridade serão objeto de considerações específicas e individualizadas, que deverão ser levadas ao conhecimento do Comitê de Governança Estratégica e do Subcomitê de Governança e Gestão de Riscos, quanto a pertinência dos achados e adequação das medidas propostas, em especial no que se refere à identificação dos riscos de integridade, à sua priorização, às medidas de tratamento e de monitoramento propostas, podendo apresentar sugestões a serem incorporadas ao processo.
No decorrer destas etapas do processo, havendo criticidade relevante quanto aos achados, eles poderão ensejar reuniões extraordinárias de quaisquer das instâncias referidas para as providências e decisões cabíveis.
Com o intuito de possibilitar o registro das atividades desempenhadas, todas as atas das reuniões, planos de implementação da gestão de riscos da integridade, bem como outros trabalhos desenvolvidos deverão estar registrados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Deverá ser considerada fundamental a fluidez das informações colhidas, processadas e levadas à implantação de novas ações, entre todas estas instâncias. Sendo assim, a Unidade de Gestão da Integridade poderá, sempre que julgar cabível, sugerir pautas com ordenação de prioridades às instâncias de governança superiores.
6. Capacitação e Divulgação
Aspecto primordial quanto se cuida de um Programa de Integridade para o MTur encontra-se em que as medidas aqui citadas serão ainda implantadas.
Por isso, como referido no item anterior, é de fundamental importância para o sucesso do projeto a realização de ações voltadas ao treinamento e difusão das boas práticas e tais como seminários, eventos, reuniões e participação em cursos de capacitação em integridade.
Além disso, os planos de capacitação precisam encampar a capacitação de dirigentes, gestores e líderes, no sentido de buscar garantir uma ampla melhoria da cultura organizacional para que alcance a todos, sem exceção. Para isso, é importante mostrar a todos colaboradores a importância e necessidade de colocar em prática as ações voltadas à gestão da integridade.
Concomitantemente às ações de capacitação, são primordiais as ações de divulgação do Plano e do Programa de Integridade. Para tanto a Unidade de Gestão da Integridade contará com o necessário apoio da Assessoria de Comunicação (ASCOM), por meio da qual será elaborada campanha de conscientização interna acerca dos princípios, valores e normas, inclusive éticas, a qual deverá prever a possibilidade de registro, por parte dos colaboradores do órgão, dos riscos de integridade a que julguem estar submetidos no exercício de suas funções, bem como de sugestão das medidas necessárias à mitigação destes riscos.
As informações registradas serão objeto de análise pela Unidade de Gestão da Integridade e servirão de subsídio no processo de identificação de vulnerabilidades.
Glossário
Alta administração: Ministro de Estado, Secretário Executivo e Secretários Nacionais.
Agente: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função no Ministério, que, oficialmente, executem atividade vinculada à atuação institucional do MTur.
Conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Funções gerenciais: ocupantes de cargo de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de níveis 1 a 5, ou Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE), de níveis 1 a 4, ou Função Gratificada (FG).
Gerenciamento de riscos à integridade: adoção de controles internos com o objetivo de diminuir o risco de corrupção e fraudes, condutas ilegais e/ou antiéticas, bem como aumentar a capacidade de detecção e remediações das irregularidades que venham a ocorrer, com vistas a fornecer segurança razoável quanto ao cumprimento dos objetivos institucionais.
Gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos.
Governança no setor Público: compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Integridade pública: alinhamento consistente e aderência a valores éticos, princípios e normas para garantir e priorizar os interesses públicos sobre os interesses privados no setor público.
Medidas de integridade: iniciativas adotadas pelo MTur para prevenção, detecção e correção de atos de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta. Essas medidas podem incluir a adoção de normas internas sobre temas de integridade (sobre prevenção do conflito de interesses, prevenção do nepotismo, prevenção da corrupção etc.), a criação de canais de denúncias, a realização de treinamentos e campanhas, a definição de valores e princípios que deverão pautar a atuação de colaboradores e dirigentes - tanto internamente, quanto na relação com o público externo (gestores, órgãos de controle, fornecedores, organismos internacionais, etc.) -, entre outros.
Programa de Integridade: conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança.
Programa de Integridade Pública: medida administrativa de gestão estratégica por meio da qual se identifica, trata e gerencia, de forma sistemática, os riscos de violação de integridade de uma organização para melhoria da governança, tendo como foco principal estruturar, reforçar, manter a cultura de integridade institucional, bem como prevenir e combater potenciais atos de fraude e corrupção que possam impedir que a organização preste serviços de qualidade à sociedade e de forma eficiente e eficaz.
Risco: possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos, sendo medido em termos de impacto e de probabilidade.
Risco à integridade: evento relacionado a corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, que possa comprometer os valores e padrões preconizados pela Instituição e a realização de seus objetivos.
Disposições Finais
Segundo guia publicado pela CGU, “integridade pública deve ser entendida como o conjunto de arranjos institucionais que visam a fazer com que a Administração Pública não se desvie de seu objetivo precípuo: entregar os resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial e eficiente”.
Com esse objetivo, o MTur estabeleceu os primeiros passos por meio desse Plano de Integridade, o qual se tornará mais consistente na medida em que as ações previstas forem implementadas, as quais alinhadas com os objetivos estratégicos do MTur, servirão como referência à todos que direta ou indiretamente estejam relacionados ao cumprimento da missão institucional desta pasta, cientes do compromisso de uma atuação ética, íntegra e transparente como princípio basilar na consecução de suas políticas.
Marcelo Henrique Teixeira Dias
Ministro de Estado do Turismo
Daniel Diniz Nepomuceno
Secretário-Executivo
Higino Brito Vieira
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração
Daniela de Oliveira dos Santos Jensen
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas