PORTARIA SE/MTUR N° 286, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Revogada pela Portaria MTur nº 17, de 14 de maio de 2024.
Subdelega competências ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Turismo, e dá outras providências
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 49 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o art. 21 do Anexo I do Decreto nº 9.664, de 2 de janeiro de 2019, a Portaria nº 390, de 18 de dezembro de 2019, e a Portaria nº 36, de 21 de dezembro de 2017, ambas do Ministério do Turismo, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:
I - praticar os atos administrativos referentes à gestão orçamentária, financeira, administrativa, contábil e patrimonial necessários à execução dos programas, projetos, ações, iniciativas e atividades do Ministério do Turismo, inclusive os inerentes a serviços gerais, informação e informática, modernização administrativa e recursos humanos; e
II - ordenar despesas dos recursos disponibilizados ao Ministério do Turismo.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso das atribuições acima elencadas, até a publicação da presente portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DINIZ NEPOMUCENO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 30.12.2019.