PORTARIA MTUR Nº 396, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Revogada pela Portaria MTur nº 60, de 30 de dezembro de 2022.
Altera a Portaria nº 390, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre competência para realizar atos de gestão e para autorizar a celebração de contratos administrativos no âmbito do Ministério do Turismo e entidades a ele vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, no art. 6º-A do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, no Decreto n° 7.689, de 2 de março de 2012; no Decreto n° 8.726, de 27 de abril de 2016, no Decreto 9.794, de 14 de maio de 2019, no Decreto nº 9.144 de 22 de agosto de 2017, no Decreto n° 9.664, de 2 de janeiro de 2019, no Decreto 10.107, de 6 de novembro de 2019, no Decreto nº 10.108, de 7 de novembro de 2019, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 390, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:(Revogado pela Portaria MTUR nº 44, de 30 de novembro de 2021.)
Art.7º ..................................................................................................
§1º .......................................................................................................
§ 2º ......................................................................................................
§ 3º A concessão de diárias e passagens dos Secretários Nacionais, do Chefe de Gabinete e do Ministro de Estado do Turismo será autorizada pelo Secretário-Executivo do Ministério do Turismo. (Revogado pela Portaria MTUR nº 44, de 30 de novembro de 2021.)
§ 4º A concessão de diárias e passagens dos dirigentes máximos das entidades vinculadas será autorizada por titular de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, responsável pela gestão administrativa da respectiva entidade, considerando o disposto no inciso II do § 2º do Art. 6º do Decreto nº 7.689, de 2012.(Revogado pela Portaria MTUR nº 44, de 30 de novembro de 2021.)
Art.8º ..................................................................................................
§ 1º ......................................................................................................
§ 2º ......................................................................................................
§ 3º Compete ao titular de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, responsável pela gestão administrativa da respectiva entidade, a concessão de diárias e passagens aos dirigentes máximos das entidades vinculadas, nos termos do inciso II do § 2º do Art. 6º do Decreto nº 7.689, de 2012, após autorização do afastamento do País pelo Ministro de Estado do Turismo.(Revogado pela Portaria MTUR nº 44, de 30 de novembro de 2021.)
§ 4º A concessão de diárias e passagens do Chefe de Gabinete e do Ministro de Estado do Turismo será autorizada pelo Secretário-Executivo do Ministério do Turismo.(Revogado pela Portaria MTUR nº 44, de 30 de novembro de 2021.)
Art. 2º Fica revogado o Art. 10 da Portaria nº 390, de 18 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 19 de dezembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 30.12.2019.