PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 376, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019
Revogada pela Portaria MTur n° 52, de 10 de novembro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP para o ano de 2020, na forma do Anexo desta Portaria, com a finalidade de elencar as ações de desenvolvimento necessárias à consecução dos objetivos institucionais do Ministério do Turismo.
Art. 2º A Portaria nº 36, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes redações:
Art. 42..................................................................................................................
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XIV - avaliar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP.
Art. 43..................................................................................................................
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XVII - elaborar, executar e monitorar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP;
Art. 3º Este PDP poderá ser revisado, motivadamente, para inclusão, alteração ou exclusão de conteúdo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no Boletim Interno de Pessoal e Serviço de 9.12.2019.