PORTARIA MTUR Nº 331, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
Revogada pela Portaria MTUR n° 41, de 24 de novembro de 2021.
Acrescenta o art. 3-A à Portaria nº 192, de 27 de dezembro de 2018, que estabelece critérios para a atualização do Mapa do Turismo Brasileiro, instituído pela Portaria MTur Nº 313, de 3 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso VI, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e o art. 6º do Decreto nº. 7.381, de 2 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 192, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A:
"Art. 3-A O Ministério do Turismo atualizará, bienalmente, o Mapa do Turismo Brasileiro." (NR)
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 1.11.2019.