PORTARIA MTUR Nº 329, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
Altera o § 3º do art. 3º da Portaria MTur nº 39, de 10 de março de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 39, de 10 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ....................................................................................................................
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§3º A partir de 2020, pelo menos 50% das transferências voluntárias, pactuadas à conta de créditos provenientes do limite autorizado para execução da programação orçamentária do Ministério do Turismo, deverá ocorrer por chamamento público.
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 29.10.2019.