PORTARIA MTUR Nº 287, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
Revogada pela Portaria MTur nº 16, de 30 de junho de 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe a Cláusula Segunda, do Acordo de Cooperação Técnica Nº 002/2017, resolve:
Art. 1° Fica instituído o Comitê Gestor Interministerial para dar cumprimento ao disposto na cláusula segunda, do Acordo de Cooperação Técnica Nº 002/2017, celebrado entre o Ministério do Turismo, o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e o Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, com vistas à implantação de ações conjuntas para desenvolver o turismo ecológico e integrado à diversidade sociocultural e à conservação da biodiversidade nas Unidades de Conservação Federais, bem como atuar na sua promoção e apoio à comercialização em âmbito nacional e internacional.
Art. 2º O Comitê Gestor Interministerial é composto pelos servidores representantes dos órgãos partícipes, a seguir designados:
I - Ministério do Turismo:
a) Titular: Nicole Ferreira Facuri, que o coordenará;
b) Suplente: Sinara Leandra Silva Alves de Souza;
c) Titular: Cristiano Araujo Borges;
d) Suplente: Elisabete Baptista Teixeira de Brito.
II - Ministério do Meio Ambiente:
a) Titular: André Pitaguari Germanos;
b) Suplente: Gentil Venâncio Palmeira Filho.
III - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio:
a) Titular: Homero de Giorge Cerqueira;
b) Suplente: Thiago do Val Simardi Beraldo Souza.
IV - Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR:
a) Titular: Osvaldo Matos de Melo Junior;
b) Suplente: Silvio Santos do Nascimento.
Art. 3º Este Comitê opera em caráter temporário, com prazo de duração de 01 (um) ano.
Art. 4º Os integrantes do Comitê Gestor Interministerial poderão ser substituídos, a qualquer tempo, a critério dos titulares dos Órgãos e Entidades Partícipes do Acordo de Cooperação Técnica/MTur/MMA/ICMBio/EMBRATUR/Nº 002/2017.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 39, de 21 de fevereiro de 2018.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HERCY AYRES RODRIGUES FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 16.09.2019.