PORTARIA MTUR Nº 249, DE 1º DE AGOSTO DE 2019
Revogada pela Portaria MTUR n° 41, de 24 de novembro de 2021.
Altera o art. 2º da Portaria Nº 144, de 27 de agosto de 2015, que estabelece a categorização dos municípios pertencentes às regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro, definido por meio da Portaria MTur Nº 313, de 3 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso VI, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008; art. 6º do Decreto nº. 7.381, de 2 de dezembro de 2010; e na Portaria MTur nº 205, de 09 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria MTur nº 144, de 27 de agosto de 2015, que estabelece a categorização dos Municípios pertencentes às regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro, definida por meio da Portaria MTur nº 313, de 3 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ......................................................
I - Quantidade de Estabelecimentos de Hospedagem (fonte: RAIS); (NR);
II - Quantidade de Empregos em Estabelecimentos de Hospedagem (fonte: RAIS); (NR)
II - Quantidade Estimada de Visitantes Domésticos (fonte: Estudo de Demanda Doméstica - MTur/FIPE);
IV Quantidade Estimada de Visitantes Internacionais (fonte: Estudo de Demanda Internacional - MTur/FIPE); e
V - Arrecadação de Impostos Federais a partir dos Meios de Hospedagem (fonte: Secretaria de Receita Federal/ME)." (NR)
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 2.08.2019.