PORTARIA MTUR Nº 206, DE 19 DE JUNHO DE 2019
Dá nova redação ao parágrafo único, do art. 22, da Portaria MTur nº 39, de 10 de março de 2017, que estabelece regras e critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos, para execução de projetos e atividades integrantes do Programa Turismo e respectivas Ações Orçamentárias, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º O parágrafo único, do art. 22, da Portaria MTur nº 39, de 10 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A aquisição de equipamentos poderá ter aporte de recursos, em caráter excepcional, para implantação de acessibilidade em atrativos e edificações turísticas e monitoramento de eventos e atrativos turísticos, ainda que não sejam frutos de objetos apoiados pelo MTur. "
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERCY AYRES RODRIGUES FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 21.06.2019.