PORTARIA MTUR Nº 175, DE 13 DE JUNHO DE 2019
Revogada pela Portaria MTur nº 16, de 30 de junho de 2023
Institui os indicadores para o monitoramento e avaliação das metas globais do Plano Nacional de Turismo 2018-2022 (PNT), aprovado pelo Decreto nº 9.791, de 14 de maio de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 e no art. 5º do Decreto nº 9.791, de 14 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes indicadores para acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas globais estabelecidas no Plano Nacional de Turismo 2018-2022:
I - quantidade de chegadas de turistas internacionais ao Brasil, no ano;
II - total da receita cambial turística, no ano;
III - quantidade de viagens turísticas domésticas realizadas, no ano;
IV - quantidade de turistas brasileiros em viagens realizadas no território nacional, no ano; e
V - quantidade de vagas para empregos nas principais atividades características do turismo, no ano.
Art. 2º As metas globais do PNT deverão ser monitoradas e avaliadas anualmente.
Art. 3º As iniciativas do PNT deverão ser monitoradas e avaliadas quadrimestralmente, por meio de indicadores a serem instituídos em ato próprio.
Art. 3º As iniciativas do PNT deverão ser monitoradas e avaliadas por meio dos indicadores do planejamento estratégico institucional, em conformidade com as disposições da Instrução Normativa nº 24, de 18 de março de 2020, e os demais instrumentos de planejamento governamental. (Redação dada pela Portaria MTUR nº 240, de 21 de maio de 2020)
Art. 4º Cabe à Subsecretaria de Gestão Estratégica, da Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo, o monitoramento e avaliação das metas globais e iniciativas do PNT, por meio de sistema informatizado que possibilite a emissão de relatórios em tempo real.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 14.06.2019.