PORTARIA MTUR Nº 118, DE 29 DE MARÇO DE 2019
Revogada pela Portaria nº 753, de 10 de novembro de 2020
Altera a Portaria SE nº 64, de 10 de maio de 2018, que institui a unidade de gestão, com o objetivo de propor e executar as medidas necessárias para elaboração e implementação, no âmbito do Ministério do Turismo – MTur, do Programa de Integridade, instituído nos termos da Portaria CGU nº 1.827, de 23 de agosto de 2017, alterada pela Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.664, de 2 de janeiro de 2019; Portaria MTur nº 36, de 29 de janeiro de 2019; art. 1º da Portaria GM/MTur nº 170, de 5 de outubro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017; art. 3º da Portaria CGU nº 1.827, de 23 de agosto de 2017; art. 4º da Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018 e na Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º A unidade de gestão, instituída pelo art. 2º da Portaria SE nº 64, de 10 de maio de 2017, passa a ser denominada de Unidade de Gestão da Integridade e passa a vigorar com a seguinte composição:
I - Assessoria Especial de Controle Interno:
a) Renan Cássius Mendes Souza – titular;
b) Carlos Frederico de Vasconcelos Vilar – suplente.
II - Comissão de Ética:
a) Daniela de Oliveira dos Santos Jensen – titular;
b) Gabriela Bacelar Ribeiro Schultz – suplente.
III - Corregedoria:
a) Nilton Carlos Jacintho Pereira – titular;
b) Layla Barbosa Asevedo – suplente.
IV - Ouvidoria:
a) Luiz Humberto Vilela Costa – titular;
b) Aline da Silva Onofre – suplente.
V – Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração:
a) Leandro Oliveira Lago – titular;
b) Sarah Porto dos Anjos – suplente.
VI – Subsecretaria de Gestão Estratégica:
a) Daniel Pires Vieira – titular;
b) Alessandra Bungenstab Sales – suplente."
Parágrafo único. A coordenação da Unidade de Gestão da Integridade será exercida pelo titular da Assessoria Especial de Controle Interno, sendo substituído, em seus impedimentos legais, pelo seu substituto eventual.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DINIZ NEPOMUCENO