PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MTUR Nº 389, DE 1º DE AGOSTO DE 2019
Altera a Portaria Interministerial nº 151, de 10 de abril de 2019, que estabelece a gestão compartilhada entre o Ministério da Economia e o Ministério do Turismo das áreas turísticas de domínio da União.
OS MINISTROS DE ESTADO DA ECONOMIA E DO TURISMO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 7.661, de 18 de maio de 1988, na Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e no Decreto-Lei n° 9.760, de 05 de setembro de 1946, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial nº 151, de 10 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º .......................................................................
...................................................................................
§ 4º A disponibilidade de áreas da União para os fins a que se destina esta Portaria será determinada pela SPU e considerará dentre outros:
I - a vocação do imóvel e de seu entorno;
II - o valor da retribuição à União frente a outras destinações possíveis; e
III - a relação financeira mais favorável entre a destinação pretendida e a alienação do imóvel.
Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
MARCELO ÁLVARO ANTÔNIO
Ministro de Estado do Turismo
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U., de 02.08.2019