RESOLUÇÃO Nº 5, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
Revogada pela Portaria nº 753, de 10 de novembro de 2020
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES DO MINISTÉRIO DO TURISMO, instituído pela Portaria GM/MTur nº 183, de 29 de julho de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 3º, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho de Governança, Riscos e Controles - GT-GR C, vinculado ao Comitê de Governança, Riscos e Controles, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017; Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, publicada em 11 de maio de 2016; Portaria MTur nº 14, de 12 de janeiro de 2018 e Resolução MTur nº 4, de 15 de janeiro de 2018.
Art. 2º O GT-GRC será composto por servidores representantes das seguintes unidades administrativas integrantes da estrutura do MTur:
I - Gabinete do Ministro - GM;
a) Titular: Maurício Sponton Rasi
b) Suplente: Wilken José Souto Oliveira
II - Gabinete da Secretaria-Executiva - SE;
a) Titular: Arthur Lázaro Laudano Bregunci
b) Suplente: Livian Lima do Carmo
III - Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo - SNPTur;
a) Titular: Larissa Rodrigues Peixoto
b) Suplente: Soemes Castilho da Silva
IV - Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo - SNETur;
a) Titular: Marcelo Ribeiro Moreira
b) Suplente: Paulo José Bastos de Moraes
V - Assessoria Especial de Controle Interno - AECI;
a) Titular: Renan Cássius Mendes Souza
b) Suplente: Paulo Henrique Vieira Soares
VI - Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE;
a) Titular: Jamaci Avelino do Nascimento Junior
b) Suplente: Edmércia Chaves Teixeira
VII - Diretoria de Administração - DIRAD;
a) Titular: Simone Maria da Silva Salgado
b) Suplente: Neuzi de Oliveira Lopes
VIII - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI.
a) Titular: Igor Ticchetti Kishi
b) Suplente: Guilherme Bitar da Silva
Art. 3º É designado como Coordenador do GT-GRC o representante titular do DPGE.
Parágrafo único: O Coordenador do GT-GRC será substituído, nos seus impedimentos eventuais, por seu suplente do DPGE.
Art. 4º Caberá ao Coordenador do GT-GRC presidir as suas reuniões, prestar o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento a ao registro das suas atividades, bem como fomentar o acompanhamento dos controles internos relacionados com a utilização da metodologia estipulada pela Política de Gestão de Riscos do Ministério do Turismo.
Art. 5º O Gestor de Governança, Riscos e Controle do Comitê de Governança ou Coordenador do GT-GRC poderão requisitar a participação de outros servidores, não designados nesta portaria, para colaborar nas atividades do grupo de trabalho.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS LUMMERTZ
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 06.11.2018