RESOLUÇÃO DE PESSOAL MTUR Nº 4, DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
Revogada pela Portaria nº 753, de 10 de novembro de 2020
O COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 3º, da Portaria GM/MTur nº 183, de 29 de julho de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho de Governança, Riscos e Controles - GTGRC, vinculado ao Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC, observadas as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, e demais normas correlatas.
Art. 2º O GT-GRC possui caráter consultivo e será responsável para tratar de temas e propor soluções específicas sobre Governança, Riscos e Controles no âmbito do Ministério do Turismo.
Parágrafo único. O GT-GRC tem por atribuições:
I. assessorar a elaboração e propor alterações na política de governança, riscos e controles;
II. propor ações e normas complementares relativas à governança, riscos e controles;
III. assessorar na implementação das ações de governança, riscos e controles;
IV. disseminar a cultura de governança, riscos e controles no Ministério do Turismo, visando a sua adequação às normas, políticas e melhores práticas de gestão de governança, riscos e controles; e
V. desempenhar outras atividades atribuídas pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles.
Art. 3º O GT-GRC será composto por servidores representantes das seguintes unidades administrativas integrantes da estrutura do MTur:
I. Gabinete do Ministro - GM;
II. Secretaria-Executiva - SE;
III. Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo - SNPTur;
IV. Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo - SNETur;
V. Assessoria Especial de Controle Interno - AECI;
VI. Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE;
VII. Diretoria de Administração - DIRAD; e VIII. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI.
Parágrafo único. O Gestor de Governança, Riscos e Controles solicitará, formalmente, a cada unidade administrativa a indicação de seus respectivos representantes, titulares e suplementes.
Art. 4º Caberá ao Coordenador do GT-GRC presidir as reuniões do Grupo de Trabalho, prestar apoio administrativo necessário ao seu funcionamento e registrar as respectivas atividades em Ata.
Parágrafo único. O Coordenador do GT-GRC será designado pelo Gestor de Governança, Riscos e Controles na primeira reunião ordinária do Grupo de Trabalho.
Art. 5º As reuniões ordinárias do GT-GRC ocorrerão mensalmente por convocação do Gestor de Governança, Riscos e Controles ou do Coordenador do GT-GRC.
Art. 6º As reuniões extraordinárias do Grupo de Trabalho serão realizadas por convocação do Gestor de Governança, Riscos e Controles ou do Coordenador do GT-GRC, sempre que necessário.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias deverão conter em sua pauta a indicação do motivo de sua realização.
Art. 7º O GT-GRC poderá criar subgrupos para tratar sobre assuntos específicos, podendo, a critério de sua coordenação, convidar representantes de outros órgãos ou entidades para colaborar na execução dos trabalhos.
Art. 8º As atividades e proposições do GT-GRC serão relatadas ao Comitê de Governança, Riscos e Controles por intermédio do Gestor de Governança, Riscos e Controles.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PRESIDENTE DO COMITÊ:
MARX BELTRÃO - Ministro de Estado do Turismo
DEMAIS MEMBROS DO COMITÊ:
ALBERTO ALVES
Secretário-Executivo
JOSÉ ANTÔNIO PARENTE
Secretário Nacional de Estruturação do Turismo
APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA
Secretária Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo
ANTONY ARAUJO COUTO
Diretor de Administração
LÚCIO OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO
Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno
NEUSVALDO FERREIRA LIMA
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Este conteúdo não substitui o publicado no Boletim de Pessoal e Serviço de 15.01.2018