PORTARIA DE PESSOAL SE/MTUR Nº 92, DE 05 DE JULHO DE 2018
(Revogada pela Instrução Normativa MTUR nº 1, de 15 de janeiro de 2021)
Designa os membros do Comitê Gestor do Trabalho Remoto - CGT, instituído pela Portaria MTur n° 219, de 16 de outubro de 2017.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1° da Portaria MTur n° 170, de 05 de outubro de 2015 e tendo em vista o disposto no art. 10 da Portaria MTur n° 219, de 16 de outubro de 2017.
R E S O L V E:
Art. 1° Designar os membros do Comitê Gestor do Trabalho Remoto - CGT:
I - Secretaria-Executiva, que o coordenará:
a) Lívian Lima do Carmo Souza, titular; e
b) Denilva Pereira Bonfim, suplente.
II - Diretoria de Administração:
a) Sarah Porto do Anjos, titular; e
b) Sâmia Firmino Pinto, suplente.
III - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas:
a) Alysson de Carvalho Pinheiro Lago, titular; e
b) Lucas de Oliveira Felipe Penha, suplente.
IV - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação:
a) Mário Rudá Pontes de Andrade, titular; e
b) Sumaid Andrade de Albuquerque, suplente.
V - Coordenação-Geral de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas:
a) Renan Cassius Mendes Souza, titular; e
b) Edmércia Chaves Teixeira, suplente.
Parágrafo único. As Unidades Administrativas mencionadas no § 1° do art. 1° da Portaria MTur n° 219, de 16 de outubro de 2017, quando participantes da experiênciapiloto do Trabalho Remoto, integrarão o CGT, por meio dos seguintes membros:
I - Gabinete do Ministro:
a) Leandro Costa Coppi, titular; e
b) Adacton Luiz Gomes de Souza, suplente.
II - Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo:
a) Larissa Rodrigues Peixoto, titular; e
b) Fabiana de Melo Oliveira, suplente.
III - Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo:
a) Beatriz Kobayashi Dourado, titular; e
b) Hélito Nunes de Oliveira, suplente.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SE n° 196, de 25 de outubro de 2017, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço do dia 25 de outubro de 2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES
Este conteúdo não substitui o publicado no Boletim de Pessoal e Serviço de 05 de julho de 2018