PORTARIA Nº 39, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Revogada pela Portaria n° 287, de 13 de setembro de 2019
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto a Cláusula Segunda, do Acordo de Cooperação Técnica Nº 002/2017, firmado entre o Ministério do Turismo - MTur, O Ministério do Meio Ambiente - MMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO e a EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, resolve:
Art. 1°. Fica instituído o Comitê Gestor Interministerial do Acordo de Cooperação Técnica Nº 002/2017, celebrado entre o Ministério do Turismo, o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e a EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, com vistas à implantação de ações conjuntas para desenvolver o turismo ecológico e integrado à diversidade sociocultural e à conservação da biodiversidade nas Unidades de Conservação Federais, bem como a atuação na sua promoção e apoio à comercialização em âmbito nacional e internacional.
Art. 2º. O Comitê Gestor Interministerial será composto pelos servidores representantes dos órgãos partícipes, a seguir designados:
I - Ministério do Turismo:
a) Eduardo Cláudio Madeira;
b) Cristiano Araujo Borges; e
c) Neusvaldo Ferreira Lima.
II - Ministério do Meio Ambiente:
a) André Luis Lima; e
b) Erick Vinícius de Aguiar.
III - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio:
a) Carlos Henrique Velasquez Fernandes; e
b) Thiago do Val Simardi Beraldo Souza.
IV - Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR:
a) Alexandre Nakagawa; e
b) Humberto Pires da Silva.
Parágrafo único. A coordenação do Comitê Gestor Interministerial será exercida pelo representante do Ministério do Turismo designado na alínea "a" do inciso I deste artigo.
Art. 3º. Os membros do Comitê Gestor Interministerial poderão ser substituídos, a qualquer tempo, a critério dos Órgão e Entidades Partícipes do Acordo de Cooperação Técnica/MTur/MMA/ICMBio/EMBRATUR/Nº 002/2017.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 22.02.2018