PORTARIA MTUR Nº 31, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018
Revogada pela Portaria MTUR nº 37, de 11 de novembro de 2021.
Altera a Portaria MTur nº 27, de 30 de janeiro de 2014, que estabelece os requisitos e critérios para o exercício da atividade de Guia de Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 946, de 1º de outubro de 1.993 e no art. 35, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art.1 º O art. 13 e os incisos II, III, V, VI e VII do art.14 da Portaria MTur nº 27, de 30 de janeiro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 13 O pedido de cadastramento será realizado pelo próprio prestador, por meio do sítio eletrônico www.cadastur.turismo.gov.br.
Parágrafo Único- Nos casos excepcionais, o cadastro poderá ser efetuado mediante comparecimento ao órgão delegado de turismo da respectiva unidade federativa de atuação ou residência do guia de turismo. " (NR)
"Art.14............................................................................................................
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II - ser estrangeiro residente no Brasil, com ensino médio ou equiparado concluído e habilitado para o exercício da atividade profissional no País, portador de documento de identificação de estrangeiro expedido pelo Ministério da Justiça;
III - ser maior de dezoito anos ou plenamente capaz para a vida civil, nos termos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil;
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V - estar em dia com as obrigações militares, para o requerente do sexo masculino menor de 45 anos, quando for caso;
VI - apresentar certificado ou diploma de conclusão de curso específico de educação profissional de nível técnico em guia de turismo, na categoria para a qual estiver habilitado;
VII - declarar, no momento da renovação do cadastro, estar em conformidade com as obrigações dispostas nos arts. 578, 579 e 582 da Consolidação das Lei do Trabalho." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos IX, X e XI do art. 14 e o § 1º do art. 15, ambos da Portaria MTur nº 27, de 30 de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 09.02.2018