PORTARIA MTUR Nº 164, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
Revogada pela Instrução Normativa MTUR Nº 1, de 15 de Janeiro de 2021.
Prorroga a Portaria nº 219, de 16 de outubro de 2017, que institui e regulamenta experiência-piloto do Trabalho Remoto no Ministério do Turismo - MTur.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º, do art. 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e considerando o constante dos autos do Processo nº 72031.008217/2017-68, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a vigência da Portaria nº 219, de 16 de outubro de 2017, que institui e regulamenta experiência-piloto do Trabalho Remoto no Ministério do Turismo - MTur.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS LUMMERTZ
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 05.11.2018.