PORTARIA MTUR Nº 162, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Revogada pela Portaria MTUR nº 4, de 25 de fevereiro de 2021.
Institui Grupo Técnico de Trabalho para a Promoção do Turismo Cinematográfico - GTT de Turismo Cinematográfico.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho para a Promoção do Turismo Cinematográfico - GTT de Turismo Cinematográfico, com caráter consultivo-propositivo, cujo objetivo é propor políticas e planejar ações para o desenvolvimento do turismo cinematográfico e apoiar a promoção de destinos turísticos brasileiros por meio de produções audiovisuais.
Art. 2º O GTT de Turismo Cinematográfico de que trata esta Portaria será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério do Turismo - MTur;
II - Ministério da Cultura - MinC;
III - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;
IV - Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
V - Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex-Brasil;
VI - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
VII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae;
VIII - REBRAFIC - Rede Brasileira de Film Commissions;
IX - Representantes de Film Commissions em âmbito estadual e municipal, desde que oficialmente constituídas, mediante requerimento ao Coordenador do GTT de Turismo Cinematográfico;
X - Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM;
XI - Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão (Brasil Audiovisual Independente) - BRAVI; e
XII - Representantes de associações, federações, sindicatos e demais entidades de classe do setor de turismo e audiovisual, mediante requerimento ao Coordenador e posterior aprovação pelo GTT de Turismo Cinematográfico.
§ 1º A Coordenação do GTT de Turismo Cinematográfico ficará a cargo do (a) Diretor (a) do Departamento de Marketing e Apoio à Comercialização do Ministério do Turismo.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos e entidades que integram o GTT de Turismo Cinematográfico serão indicados mediante ofício expedido pelo respectivo órgão ou entidade componente.
§ 3º A participação no GTT de Turismo Cinematográfico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 4º Caberá aos órgãos e entidades integrantes do GTT de Turismo Cinematográfico arcar com suas eventuais despesas de deslocamento e diárias para os locais de reunião.
§ 5º Poderão ser convidados a participar de reuniões do GTT de Turismo Cinematográfico integrantes do Sistema Nacional do Turismo, especialistas do Setor do Turismo e representantes de órgãos locais e internacionais, segundo o tema a ser abordado.
§ 6º As reuniões ordinárias do GTT de Turismo Cinematográfico serão realizadas trimestralmente, em data, hora e local designados pelo Coordenador, com antecedência mínima de sete dias.
§ 7º As reuniões extraordinárias do GTT de Turismo Cinematográfico poderão ser propostas por qualquer um de seus membros e realizadas a partir da convocação do Coordenador, com o objetivo de tratar de assuntos relevantes ou de urgência, que não possam aguardar a reunião ordinária.
§ 8º As reuniões ordinárias e extraordinárias do GTT de Turismo Cinematográfico serão instaladas com a presença de, no mínimo, um terço de seus integrantes.
§ 9º Será permitida a participação virtual de representantes, se houver disponibilidade de equipamentos para tal no local da reunião, ou mesmo a realização de reuniões virtuais, desde que garantido o quórum mínimo mencionado no parágrafo anterior e que a reunião seja suspensa no caso de ocorrerem falhas tecnológicas que impeçam a participação de determinado representante.
§ 10. As manifestações do GTT de Turismo Cinematográfico deverão ser proferidas a partir de consenso ou da maioria absoluta dos seus integrantes, de acordo com regimento interno a ser elaborado e aprovado pelo GTT.
Art. 3º Os órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério do Turismo e da EMBRATUR prestarão apoio técnico, logístico e assessoria jurídica ao GTT de Turismo Cinematográfico, visando o alcance dos objetivos previstos nesta Portaria.
Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria serão regulamentadas em Regimento Interno a ser elaborado e aprovado pelo GTT de Turismo Cinematográfico.
Art. 5º O GTT de Turismo Cinematográfico elaborará um plano de trabalho no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato de designação dos representantes dos órgãos e entidades integrantes do GTT, que servirá como instrumento de direcionamento para suas atividades.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS LUMMERTZ
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 01.11.2018