PORTARIA MTUR Nº 47, DE 12 DE ABRIL DE 2017
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 de fevereiro de 2022
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o item 9.1 do Acórdão nº 311/2017 - TCU - Plenário, resolve:
Art. 1º Fica instituída Comissão Técnica Interministerial para dar cumprimento ao disposto no item 9.1 do Acórdão nº 311/2017 - Plenário, do Tribunal de Contas da União, que recomenda ao Ministério do Turismo que elabore, em conjunto com os Ministérios do Meio Ambiente e da Cultura, uma Política Nacional de Gestão do Patrimônio Mundial da Humanidade.
Art. 2º A Comissão Técnica Interministerial será composta pelos representantes, titular e suplente, deste Ministério e dos Ministérios do Meio Ambiente e da Cultura, a seguir designados:
I - Ministério do Turismo:
a) Jun Alex Yamamoto;
b) Wilken Souto.
II - Ministério do Meio Ambiente:
a) Moara Menta Giasson;
b) André Luis Lima.
III - Ministério do Cultura:
a) Marcelo José Santos de Brito;
b) Andrey Rosenthal Schlee.
Parágrafo único. A coordenação da Comissão Técnica Interministerial será exercida pelo representante do Ministério do Turismo.
Art. 3º Os membros da Comissão Técnica Interministerial, a qualquer tempo, poderão ser substituídos, a critério do Ministro de Estado das respectivas Pastas.
Art. 4º A Comissão Técnica Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como especialistas, com vistas a auxiliar a elaboração e implantação da Política Nacional de Gestão do Patrimônio Mundial da Humanidade de que trata esta Portaria.
Art. 5º A Comissão Técnica Interministerial será assessorada pelos seguintes servidores indicados pelo Ministério do Turismo - MTur, Embratur - Instituto Brasileiro do Turismo e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan:
I - MTur:
a) Alexandre do Nascimento Mangini;
b) Brenno Leopoldo Cavalcante de Paula;
c) Cristiano Araújo Borges;
d) Isabel Cristina Barnasque;
e) Neuza Helena Portugal dos Santos; e
f) Rodrigo Laurence Bezerra Marques.
II - Embratur:
a) Alexandre Nakagawa; e
b) Humberto Pires da Silva.
III - Iphan:
a) Candice dos Santos Ballester; e
b) Celma do Carmo de Souza Pinto.
Art. 6º A Comissão Técnica Interministerial deverá apresentar aos Ministros de Estado do Turismo, do Meio Ambiente e da Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, Plano de Ação para elaboração e implantação da Política Nacional de Gestão do Patrimônio Mundial da Humanidade e acompanhar os prazos estabelecidos pelo TCU, no Acórdão nº 311/2017 - Plenário, bem como tomar providências quanto à solicitação de prorrogação de prazo, se for o caso, junto à Assessoria Especial de Controle Interno do MTur.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 13.04.2017.